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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 64/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

1. É criado o Centro de Difusão de Línguas, como centro de acção educativa que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

2. O Centro de Difusão de Línguas é responsável por:

1) Promover, coordenar e executar as actividades pedagógicas de línguas, apoiar as escolas no ensino de línguas e prestar apoio às escolas no desenvolvimento do ensino de línguas;

2) Produzir materiais didácticos para línguas e respectivas informações educativas, organizar acções de formação profissionais para pessoal docente de línguas, desenvolver recursos de aprendizagem online e disponibilizar aconselhamento aos estudantes da Região Administrativa Especial de Macau que prosseguem os seus estudos em áreas profissionais relacionadas com línguas.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.

11 de Agosto de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.