Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a Tabela de taxas aplicáveis no posto de transferência de mercadorias transfronteiriço de Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 8 de Agosto de 2023.
28 de Julho de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
(Patacas)
Item | Taxa normal | Taxa de utilização de serviços sem marcação |
1. Serviço de transbordo de contentores (por cada período de 30 minutos) | ||
Movimentação de contentores | 200 | 800 |
2. Serviço de transbordo de mercadorias avulsas (por cada período de 40 minutos) | ||
2.1 Carga e descarga de mercadorias em contentores de comprimento igual ou superior a 40 pés | 1 100 | 4 400 |
2.2 Carga e descarga de mercadorias em contentores de comprimento inferior a 40 pés | 700 | 2 800 |
2.3 Carga e descarga de mercadorias em outros camiões | 550 | 2 200 |
2.4 Taxa adicional — Carga e descarga de mercadorias embaladas, de forma irregular*, numa única peça ou de mercadorias com peso unitário superior a 2,5 toneladas | 300 (cada unidade) |
1 200 (cada unidade) |
*Mercadoria embalada de forma irregular refere-se a mercadoria cuja embalagem exterior não é em forma de cubo nem paralelepípedo rectangular.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o Programa para Quadros Qualificados de Elevada Qualidade, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2. São aprovados os critérios de reconhecimento de quadros qualificados de elevada qualidade aplicáveis ao programa referido no número anterior, constantes do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Julho de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
1. Para promover a diversificação adequada da economia e impulsionar o desenvolvimento das indústrias chave, a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, lança o Programa para Quadros Qualificados de Elevada Qualidade, doravante designado por Programa, a fim de atrair quadros qualificados de elevada qualidade para elevar a capacidade de inovação, a competitividade e o prestígio internacional da RAEM.
2. O Programa visa captar indivíduos dotados de excelentes aptidões ou competência técnica, com mérito internacionalmente reconhecido ou contribuições relevantes em determinada área.
3. Os candidatos ao Programa têm de possuir qualquer um dos méritos ou títulos definidos nos critérios de reconhecimento de quadros qualificados de elevada qualidade a que se refere o Anexo II.
4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários, são divulgadas através de anúncios publicados na plataforma electrónica destinada exclusivamente ao Programa de captação de quadros qualificados, nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023.
Número de ordem |
Méritos ou títulos |
1 | Áreas de big health e de tecnologia de ponta |
1.1 | Méritos |
1.1.1 | Prémios internacionais |
Prémios Nobel (da Física, da Química, da Fisiologia ou Medicina), Medalha Copley, Prémio Turing, Medalha Fields, Medalha Rolf Nevanlinna, Prémio Carl Friedrich Gauss, Medalha Chern, Prémio Wolf em Matemática, Prémio Abel, Prémio Lasker, Prémio Crafoord, Prémio Japão, Prémio Kyoto, Prémio Shaw, Prémio Breakthrough, Prémio LUI Che Woo, Prémios Balzan, Prémio Rainha Elizabeth de Engenharia, Prémio da Fundação Dr. Josef Steiner para o Estudo do Cancro, Prémio de Tecnologia do Milénio, Prémio Cérebro, Prémio Alan T. Waterman, Prémios Kavli, Prémio Mundial de Ciências Albert Einstein, Prémio de Eminentes Mulheres Cientistas do Mundo, Medalhas Honoríficas do Instituto de Engenheiros Eléctricos e Electrónicos (IEEE) ou Prémios do Instituto de Engenheiros Eléctricos e Electrónicos (IEEE) do Campo da Tecnologia. | |
1.1.2 | Prémios a nível nacional |
Primeiro agente das seguintes premiações: |
|
1.1.3 | Prémios importantes |
Prémio de Ciência do Futuro em Ciência da Vida, Prémio de Contribuição Especial do Prémio Wu Jieping-Paul Janssen de Medicina e Farmácia, Prémios de Mérito em Ciência e Tecnologia da Fundação Ho Leung Ho Lee, Prémio Tan Kah Kee de Ciência, Prémio de Mérito Guanghua de Ciência e Tecnologia de Engenharia, Prémio Xplorer, Prémio Shulan de Médico, Prémio de Carreira Qiu-shi, Prémio Qiu-shi de Cientista Distinto ou Medalha de Ouro do Prémio de Patentes da China (primeiro inventor). | |
1.2 | Títulos |
1.2.1 | Títulos |
Membros de Academias da área de ciências dos seguintes países e regiões: Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan da China, Europa, Reino Unido, Estados Unidos da América, França, Alemanha, Suécia, Itália, Holanda, Bélgica, Israel, Áustria, Brasil, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Portugal, Coreia do Sul, Japão, Singapura, Luxemburgo, Austrália ou Nova Zelândia; Membros de Academias da área de engenharia dos seguintes países e regiões: Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Reino Unido, Estados Unidos da América, França, Alemanha, Suécia, Holanda, Brasil, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Portugal, Suíça, Coreia do Sul, Japão, Singapura, Austrália ou Nova Zelândia; Membros de Academias internacionais de astronomia ou mestres nacionais de medicina tradicional chinesa. | |
1.2.2 | Cargo de gestão em projectos |
Primeiro responsável de projecto financiado mediante concurso do Governo, sendo que o valor de financiamento de um único projecto igual ou superior a 30 000 000 de patacas. | |
1.2.3 | Cargo em organizações internacionais |
Actuais ou anteriores dirigentes e membros do órgão superior de gestão das seguintes organizações: Organização Meteorológica Mundial (OMM), Conselho Mundial de Energia (CME), Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), Organização Mundial de Saúde (OMS), Grupo de Observações da Terra (GEO, na sigla em inglês), Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FISCVCV), Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), Organização Marítima Internacional (OMI), Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA, na sigla em inglês), União Internacional de Telecomunicações (UIT), Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas (CND, na sigla em inglês) ou Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). | |
1.2.4 | Cargo em empresas de liderança |
Actuais ou anteriores membros do Conselho de Administração (incluindo os seus administradores não efectivos, o director de tecnologia e o cientista-chefe do departamento de investigação) das empresas com actividades na área de big health ou de tecnologia, com capitalização de mercado classificada nas primeiras 100 empresas no âmbito dos seguintes índices: Índice Hang Seng de Hong Kong, Índice Composto de Xangai, Índice Composto de Shenzhen, Índice Standard & Poor’s 500, Índice Composto da Bolsa de Valores de Nova Iorque, Composto Nasdaq, Índice 100 da Bolsa de Valores do Financial Times, Índice Deutscher Aktien, CAC40, Médias das Acções do Nikkei, Índice Composto de Preços de Acções da Coreia ou Índice de Acções Ponderado por Capitalização de Taiwan (caso haja menos de 100 empresas, todas as sociedades constituídas são consideradas); Actuais ou anteriores membros do Conselho de Administração (incluindo os seus administradores não efectivos, o director de tecnologia e o cientista-chefe do departamento de investigação) das empresas com actividades na área de big health ou de tecnologia, classificadas, no ano de candidatura, pela Forbes ou Forbes China, como as primeiras 500 empresas mais poderosas do mundo; Actuais ou anteriores membros do Conselho de Administração (incluindo os seus administradores não efectivos, o director de tecnologia e o cientista-chefe do departamento de investigação) das empresas com actividades na área de big health ou de tecnologia, classificadas, no ano de candidatura, pela Fortune China ou Hurun Report, como as primeiras 200 empresas mais poderosas na China. | |
2 | Área das finanças modernas |
2.1 | Méritos |
2.1.1 | Prémios internacionais |
Prémio Nobel da Economia, Medalha Fields, Prémio Rolf Nevanlinna, Prémio Carl Friedrich Gauss, Medalha Chern, Prémio Wolf em Matemática, Prémio Abel ou Prémio Shaw. | |
2.1.2 | Prémios a nível nacional |
Ordem da República, Título Honorífico Nacional ou Prémio da Amizade do Governo Chinês. | |
2.1.3 | Prémios importantes |
Primeiro agente das seguintes premiações: |
|
2.2 | Títulos |
2.2.1 | Cargo em organizações internacionais |
Actuais ou anteriores dirigentes e membros do órgão superior de gestão das seguintes organizações: Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Mundial, Organização Mundial do Comércio (OMC), Banco de Compensações Internacionais (BIS, na sigla em inglês), Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO, na sigla em inglês), Cooperação Económica Ásia-Pacífico (CEAP), Banco Asiático de Desenvolvimento (ADB, na sigla em inglês), Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), Organização para Cooperação de Xangai, Fórum Boao para a Ásia (BFA, na sigla em inglês), Fundação Ásia-Europa (ASEF, na sigla em inglês), Associação das Nações do Sudeste Asiático (ANSA), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Centro de Comércio Internacional, Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), União Europeia ou Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO, na sigla em inglês). | |
2.2.2 | Cargos em empresas de liderança |
Membros do Conselho de Administração das seguintes bolsas de valores: Bolsa de Valores de Hong Kong, Bolsa de Valores de Xangai, Bolsa de Valores de Shenzhen, Bolsa de Valores de Nova Iorque, Bolsa de Valores Nasdaq, Bolsa de Valores de Londres, Grupo Deutsche Börse da Alemanha, Euronext Paris, Bolsa de Valores de Tóquio, Bolsa de Valores da Coreia, Bolsa de Valores de Taiwan, Bolsa de Metais de Londres, Bolsa Mercantil de Chicago, Euronext, Bolsa de Futuros de Xangai, Bolsa de Mercadorias de Tóquio ou Bolsa de Valores de Luxemburgo; Actuais ou anteriores membros do Conselho de Administração (incluindo os seus administradores não efectivos) das empresas financeiras, com capitalização de mercado classificada nas primeiras 100 empresas no âmbito dos seguintes índices: Índice Hang Seng de Hong Kong, Índice Composto de Xangai, Índice Composto de Shenzhen, Índice Standard & Poor’s 500, Índice Composto da Bolsa de Valores de Nova Iorque, Composto Nasdaq, Índice 100 da Bolsa de Valores do Financial Times, Índice Deutscher Aktien, CAC40, Médias das Acções do Nikkei, Índice Composto de Preços de Acções da Coreia ou Índice de Acções Ponderado por Capitalização de Taiwan (caso haja menos de 100 empresas, todas as sociedades constituídas são consideradas); Actuais ou anteriores membros do Conselho de Administração (incluindo os seus administradores não efectivos) das empresas financeiras, classificadas, no ano de candidatura, pela Forbes ou Forbes China, como as primeiras 500 empresas mais poderosas do mundo; Actuais ou anteriores membros do Conselho de Administração (incluindo os seus administradores não efectivos) das empresas financeiras, classificadas, no ano de candidatura, pela Fortune China ou Hurun Report, como as primeiras 200 empresas mais poderosas na China. | |
3 | Cultura, Desporto e outras áreas |
3.1 | Méritos |
3.1.1 | Prémios internacionais |
3.1.1.1 | Desporto |
Campeão de modalidade individual ou o seu treinador principal e membros efectivos da equipa campeã na modalidade de grupos ou o seu treinador principal nos Jogos Olímpicos; Campeão de modalidade individual ou o seu treinador principal e membros efectivos da equipa campeã na modalidade de grupos ou o seu treinador principal nos jogos de Campeonato Mundial. | |
3.1.1.2 | Literatura |
Galardoados com o Prémio Hugo, Prémio Booker ou Prémio Internacional Hans Christian Andersen. | |
3.1.1.3 | Música |
Galardoados com o prémio de nível mais elevado, nas modalidades individuais ou em pares, dos seguintes concursos: |
|
3.1.1.4 | Filme |
Galardoados com o prémio de nível mais elevado, na modalidade individual, das seguintes premiações: |
|
3.1.1.5 | Belas-Artes |
Galardoados com o Prémio Marcel Duchamp, Prémio de Arte Nomura, Prémio Roswitha Haftmann, Prémio Turner, Leão de Ouro da Bienal de Veneza ou Leão de Prata da Bienal de Veneza. | |
3.1.1.6 | Design |
Primeiro autor ou responsável geral do prémio de nível mais elevado das seguintes premiações: |
|
3.1.1.7 | Fotografia |
Galardoados de nível mais elevado nas seguintes premiações: |
|
3.1.1.8 | Arquitectura |
Galardoados com o Prémio Pritzker de Arquitectura, Medalha Alvar Aalto, Medalha de Ouro Real, Prémio Aga Khan de Arquitectura ou Prémio Richard H. Driehaus. | |
3.1.1.9 | Criatividade e Arte |
Galardoados com o Prémio Global da Organização Mundial da Propriedade Intelectual ou Prémio Kyoto (Áreas de Filosofia e Arte: Filme/Drama, Música, Arte). | |
3.1.1.10 | Dança |
Galardoados com o prémio de nível mais elevado, nas modalidades individuais ou em pares, dos seguintes concursos: |
|
3.1.2 | Prémios a nível nacional |
Galardoados com a Ordem da República, Título Honorífico Nacional ou Prémio da Amizade do Governo Chinês. | |
3.2 | Títulos |
3.2.1 | Cargos em organizações internacionais |
Actuais ou anteriores dirigentes e membros do órgão superior de gestão das seguintes organizações: Comité Olímpico Internacional, Conselho Olímpico da Ásia (COA), Federação Universal de Agentes de Viagens (UFTAA, na sigla em inglês), Programa Alimentar Mundial (PAM), Organização dos Países Exportadores de Petróleo, Centro Sul, Comissão para a Construção da Paz, Organização Internacional da Aviação Civil (OACI, na sigla em inglês), Associação Internacional de Seguridade Social (AISS), Organização Internacional para as Migrações (OIM), Organização Internacional do Trabalho (OIT), União Postal Universal (UPU), Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP, na sigla em inglês), Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT, na sigla em inglês), Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas (OMT), Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, Conselho de Segurança das Nações Unidas, Comissão Económica e Social das Nações Unidas para a Ásia e o Pacífico (ESCAP, na sigla em inglês), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF, na sigla em inglês), Comissão das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês), Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher (CEM), Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (ONUECC), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Comissão das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Justiça Penal (CCPCJ, na sigla em inglês), Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO, na sigla em inglês) ou Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). | |
3.2.2 | Cargos em empresas de liderança |
Actuais ou anteriores membros do Conselho de Administração (incluindo os seus administradores não efectivos) das empresas culturais, mediáticas ou desportivas, com capitalização de mercado classificada nas primeiras 100 empresas no âmbito dos seguintes índices: Índice Hang Seng de Hong Kong, Índice Composto de Xangai, Índice Composto de Shenzhen, Índice Standard & Poor’s 500, Índice Composto da Bolsa de Valores de Nova Iorque, Composto Nasdaq, Índice 100 da Bolsa de Valores do Financial Times, Índice Deutscher Aktien, CAC40, Médias das Acções do Nikkei, Índice Composto de Preços de Acções da Coreia ou Índice de Acções Ponderado por Capitalização de Taiwan (caso haja menos de 100 empresas, todas as sociedades constituídas são consideradas); Actuais ou anteriores membros do Conselho de Administração (incluindo os seus administradores não efectivos) das empresas culturais, mediáticas ou desportivas, classificadas, no ano de candidatura, pela Forbes ou Forbes China, como as primeiras 500 empresas mais poderosas do mundo; Actuais ou anteriores membros do Conselho de Administração (incluindo os seus administradores não efectivos) das empresas culturais, mediáticas ou desportivas, classificadas, no ano de candidatura, pela Fortune China ou Hurun Report, como as primeiras 200 empresas mais poderosas na China. |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 1) e 2) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Big Health, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2. É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
3. É aprovado o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Big Health, constante do Anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
4. É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
5. São aprovadas as funções especializadas com escassez de recursos humanos aplicáveis ao programa referido no n.º 3, constantes do Anexo V ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Julho de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
1. Para promover a diversificação adequada da economia, impulsionar o desenvolvimento das indústrias chave e aumentar progressivamente o peso das quatro indústrias chave, a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, lança o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Big Health, doravante designado por Programa, a fim de captar quadros altamente qualificados da referida indústria, necessários à diversificação adequada da economia de Macau, desenvolvendo o papel orientador desses quadros qualificados, de modo a elevar a qualidade, a competência técnica e a competitividade da população em geral.
2. O Programa visa captar indivíduos com experiência profissional e competência técnica que contribuam para o desenvolvimento da indústria de big health, e que possuam excelente desempenho nas seguintes áreas profissionais:
1) Serviços médicos;
2) Gestão hospitalar e gestão de fábricas de produtos farmacêuticos;
3) Desenvolvimento de tecnologias médicas inteligentes;
4) Investigação, desenvolvimento, supervisão e gestão de medicamentos inovadores;
5) Normalização de equipamentos e dispositivos médicos;
6) Ensino e investigação em medicina, farmacêutica e biologia;
7) Registo, patentes e comercialização de produtos farmacêuticos.
3. Os candidatos ao Programa têm de preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Possuir licenciatura ou grau superior em medicina, em farmácia, em saúde pública, em gestão administrativa hospitalar, em ciências da vida ou afins, e experiência profissional não inferior a quatro anos na área profissional referida no número anterior, ou possuir licenciatura ou grau superior noutras disciplinas e experiência profissional não inferior a seis anos na área profissional referida no número anterior;
2) Ter completado 21 anos de idade;
3) Possuir boa capacidade de expressão em qualquer das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa;
4) Obter 200 valores na pontuação máxima de 300 valores, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação a que se refere o Anexo II.
4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários, são divulgadas através de anúncios publicados na plataforma electrónica destinada exclusivamente para o Programa, nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023.
Itens de pontuação | Pontuação | |
1 | Idade (no máximo 35 pontos) | |
1.1 | 21 anos a 30 anos | 15 |
31 anos a 40 anos | 30 | |
41 anos a 50 anos | 35 | |
51 anos a 60 anos | 35 | |
Igual ou superior a 61 anos | 25 | |
2 | Habilitação Académica (no máximo 55 pontos) | |
2.1 | Grau académico mais elevado | |
Licenciatura | 15 | |
Mestrado | 25 | |
Doutoramento | 35 | |
2.2 | Detentor de um diploma conferido por uma das 100 melhores instituições do mundo ou uma das 20 melhores instituições no interior da China classificadas nos Rakings de Universidades com maior prestígio mundial nota 1 | 25 |
3 | Competências Linguísticas nota 2 (no máximo de 15 pontos) | |
3.1 | Possuir boa capacidade de expressão em duas línguas de entre o chinês, português ou inglês | 10 |
3.2 | Possuir boa capacidade de expressão em qualquer uma das línguas: espanhol, francês, alemão, italiano, russo, coreano ou japonês, ou ainda, em simultâneo, boa capacidade de expressão em chinês, português e inglês | 5 |
4 | Contexto familiar (no máximo 15 pontos) | |
4.1 | Cônjuge do candidato, que lhe acompanhe, cuja habilitação académica equivalente ou superior ao grau de mestrado | 5 |
4.2 | Cada filho solteiro menor de 18 anos nota 3 do candidato ou do seu cônjuge que lhe acompanhe, ou cada indivíduo solteiro menor de 18 anos adoptado nota 3 por candidato ou por seu cônjuge que lhe acompanhe (no máximo 10 pontos) | 5 |
5 | Experiência profissional nota 4 (no máximo 85 pontos) | |
5.1 | Experiência profissional em instituição líder nota 5 | |
5 anos de experiência acumulada, mas inferior a 10 anos | 30 | |
10 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos | 40 | |
15 anos de experiência acumulada, mas inferior a 20 anos | 50 | |
Igual ou superior a 20 anos de experiência acumulada | 60 | |
Experiência profissional em instituição não líder | ||
5 anos de experiência acumulada, mas inferior a 10 anos | 5 | |
10 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos | 10 | |
15 anos de experiência acumulada, mas inferior a 20 anos | 15 | |
Igual ou superior a 20 anos de experiência acumulada | 20 | |
5.2 | Experiência como principal gestor nota 6 | |
Experiência como membro nuclear da equipa de gestão em instituição não líder | 40 | |
Experiência como membro nuclear da equipa de gestão em instituição líder | 80 | |
5.3 | Experiência em empreendedorismo nota 7 | |
Possuir uma participação original de 5% ou mais da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
20 | |
Possuir uma participação original de 5% ou mais da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
30 | |
Possuir uma participação original de 5% ou mais da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
60 | |
Possuir uma participação original de 5% ou mais da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
80 | |
5.4 | Recomendação por personalidades eminentes nota 8 | |
Recomendado por 1 personalidade eminente | 20 | |
Recomendado por 2 personalidades eminentes | 40 | |
Recomendado por 3 personalidades eminentes | 60 | |
6 | Individualidades que se notabilizaram por feitos pessoais (no máximo 95 pontos) | |
6.1 | Rendimento anual do trabalho nota 9 | |
Rendimento anual do trabalho atinge 1 500 000, mas inferior a 2 000 000 de patacas | 30 | |
Rendimento anual do trabalho atinge 2 000 000, mas inferior a 2 500 000 de patacas | 40 | |
Rendimento anual do trabalho atinge 2 500 000, mas inferior a 3 000 000 de patacas | 60 | |
Rendimento anual do trabalho igual ou superior a 3 000 000 de patacas | 80 | |
6.2 | Patentes ou direitos de autor nota 10 | |
Cada patente ou direito de autor elegível | 15 | |
6.3 | Qualificações profissionais nota 11 | |
Cada qualificação profissional elegível | 15 | |
6.4 | Artigos representativos publicados como autor principal ou autor correspondente nos periódicos de áreas relacionadas à respectiva indústria nota12 | |
Cada artigo publicado posicionado nos 20% melhores, mas não atinge 10% na classificação do SJR nota 13 | 3 | |
Cada artigo publicado posicionado nos 10% melhores, mas não atinge 4% na classificação do SJR | 5 | |
Cada artigo publicado posicionado nos 4% melhores, mas não atinge 1% na classificação do SJR | 10 | |
Cada artigo publicado posicionado no 1% melhor na classificação do SJR | 40 |
Notas:
Nota 1: As classificações baseiam-se nos Rankings das instituições de Times Higher Education World University Rankings, QS World University Rankings, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, do dia 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente para o Programa de captação de quadros qualificados, doravante designada por plataforma electrónica.
Nota 2: Os candidatos podem apresentar qualquer um dos seguintes documentos como comprovativos da sua proficiência linguística declarada:
(1) Documento de identificação, cuja língua utilizada demonstre que a língua declarada é a sua língua materna;
(2) Documento comprovativo da frequência do curso, com duração igual ou superior a 4 anos, cuja língua veicular é a língua declarada;
(3) Prova documental da língua utilizada no serviço por um período igual ou superior a 4 anos, quando se trate da língua de trabalho como língua declarada na candidatura;
(4) Certificado de competência linguística de nível C1 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
Nota 3: Deve ter documento comprovativo do poder paternal aceite pela entidade competente e prestar declarações exigidas.
Nota 4: Na experiência profissional, os itens 5.1 e 5.2 são calculados apenas a pontuação mais elevada.
Nota 5: A instituição líder é aquela que satisfaz uma das seguintes condições:
(1) Empresa classificada no Ranking das 2 000 maiores do mundo da Forbes ou da Forbes China, ou uma filial na qual a empresa detém mais de 50% das participações sociais, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(2) Empresa classificada no Ranking das 500 maiores da China da Fortune China ou da Hurun Report, ou uma filial na qual a empresa detém mais de 50% das participações sociais, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(3) Empresa cujo volume de vendas atinjam 1 000 000 000 de patacas, no ano da candidatura ou no ano anterior;
(4) Hospital classificado nos 250 melhores hospitais do mundo da Newsweek dos Estados Unidos da América, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(5) Os 100 melhores hospitais no China’s Best Hospitals Comprehensive Ranking do Instituto de Gestão Hospitalar da Universidade de Fudan, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(6) Administração da saúde, departamentos de supervisão e gestão de medicamentos de nível provincial ou superior da China ou instituições equivalentes do estrangeiro;
(7) Departamentos de exames e análises laborais de medicamentos de nível provincial ou superior na China, departamentos de análises laborais de medicamentos dos postos fronteiriços ou instituições equivalentes do estrangeiro;
(8) Organizações ou instituições internacionais de renome, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;
(9) Bolsas de valores nacionais ou regionais de grande dimensão e fundos soberanos, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;
(10) Empresas que se encontram dentro do prazo de validade da certificação do Programa de certificação empresarial de tecnologia da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, em 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica.
Nota 6: O principal gestor é o mais alto cargo da instituição responsável pelo desempenho geral da mesma.
Nota 7: A experiência de empreendedorismo refere-se ao candidato que detém a participação original de 5% ou mais da empresa. No caso de ter várias experiências qualificadas, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada experiência.
Nota 8: Personalidades eminentes referem-se aos membros da Academia Chinesa de Ciências ou da Academia de Engenharia que atendam aos critérios de reconhecimento do Programa para quadros qualificados de elevada qualidade. Cada personalidade eminente só pode recomendar dois candidatos ao Programa para quadros altamente qualificados por ano.
Nota 9: O rendimento anual do trabalho é calculado com base na remuneração líquida total do ano, pelo trabalho ou actividade exercida no ano da apresentação da candidatura ou no ano anterior, independentemente da designação, forma de pagamento ou cálculo.
Nota 10: Referem-se a patentes ou direitos de autor que tenham sido comercializados em nome do candidato e que tenham recebido royalties no valor de 1 000 000 de patacas. No caso de haver mais de uma patente ou direito de autor elegível, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada patente ou direito de autor.
Nota 11: Vide o Catálogo das Qualificações Profissionais constante da plataforma electrónica. No caso de haver mais de uma qualificação profissional elegível, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada qualificação.
Nota 12: Um máximo de 8 artigos representativos podem ser declarados e, se houver vários artigos satisfazerem os critérios, será atribuído a cada artigo pontuação correspondente.
Nota 13: O Ranking SJR é classificado em áreas relacionadas com a indústria do SCImago Journal Rank (SJR) a 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista detalhada consta da plataforma electrónica.
1. Para promover a diversificação adequada da economia, impulsionar o desenvolvimento das indústrias chave e aumentar progressivamente o peso das quatro indústrias chave, a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, lança o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Big Health, doravante designado por Programa, a fim de captar profissionais de nível avançado da referida indústria, necessários à diversificação adequada da economia de Macau, de modo a disponibilizar recursos humanos com experiência profissional e competência técnica, que são escassos e necessários para o desenvolvimento socio-económico sustentável de Macau.
2. O Programa visa captar indivíduos com experiência profissional e competência técnica que contribuam para o desenvolvimento da indústria de big health, nas seguintes áreas:
1) Serviços médicos;
2) Gestão hospitalar e gestão de fábricas de produtos farmacêuticos;
3) Desenvolvimento de tecnologias médicas inteligentes;
4) Investigação, desenvolvimento, supervisão e gestão de medicamentos inovadores;
5) Normalização de equipamentos e dispositivos médicos;
6) Ensino e investigação em medicina, farmacêutica e biologia;
7) Registo, patentes e comercialização de produtos farmacêuticos.
3. Os candidatos ao Programa têm de preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Possuir licenciatura ou grau superior em medicina, em farmácia, em saúde pública, em gestão administrativa hospitalar, em ciências da vida ou afins, e experiência profissional não inferior a dois anos na área profissional referida no número anterior, ou possuir licenciatura ou grau superior noutras disciplinas e experiência profissional não inferior a quatro anos na área profissional referida no número anterior;
2) Ter completado 21 anos de idade;
3) Possuir boa capacidade de expressão em qualquer das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa;
4) Obter 150 valores na pontuação máxima de 300 valores, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação a que se refere o Anexo IV;
5) Ser contratado ou ser prometida a contratação por empregador local, no prazo de 90 dias a contar da data de produção de efeitos da decisão da autorização de residência, para o desempenho de funções especializadas que correspondem às profissões com escassez de recursos humanos a que se refere o Anexo V;
6) Para efeitos de contratação para o desempenho de funções especializadas a que se refere a alínea anterior, é exigido o nível remuneratório de, pelo menos, 600 000 patacas por ano, sendo o valor calculado com base na remuneração líquida total do ano, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.
4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários, são divulgadas através de anúncios publicados na plataforma electrónica destinada exclusivamente para o Programa, nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023.
Itens de pontuação | Pontuação | |
1 | Idade (no máximo 35 pontos) | |
1.1 | 21 anos a 30 anos | 30 |
31 anos a 40 anos | 35 | |
41 anos a 50 anos | 35 | |
51 anos a 60 anos | 25 | |
Igual ou superior a 61 anos | 10 | |
2 | Habilitações académicas nota 1 (no máximo 75 pontos) | |
2.1 | Grau académico mais elevado | |
Licenciatura | 15 | |
Mestrado | 25 | |
Doutoramento | 35 | |
2.2 | Detentor do diploma de licenciatura conferido por uma das 50 melhores instituições classificadas nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial nota 2 | 60 |
Detentor do diploma de mestrado ou doutoramento conferido por uma das 50 melhores instituições classificadas nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial | 40 | |
Detentor do diploma de licenciatura conferido por uma das melhores instituições posicionada entre o 51.o e o 100.o lugar ou uma das 20 melhores instituições no interior da China classificadas nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial | 40 | |
3 | Competências linguísticas nota 3 (no máximo 15 pontos) | |
3.1 | Possuir boa capacidade de expressão em duas línguas de entre o chinês, português ou inglês | 10 |
3.2 | Possuir boa capacidade de expressão em qualquer uma das línguas: espanhol, francês, alemão, italiano, russo, coreano ou japonês, ou ainda, em simultâneo, boa capacidade de expressão em chinês, português e inglês | 5 |
4 | Contexto familiar (no máximo 15 pontos) | |
4.1 | Cônjuge do candidato, que lhe acompanhe, cuja habilitação académica equivalente ou superior ao grau de mestrado | 5 |
4.2 | Cada filho solteiro menor de 18 anos nota 4 do candidato ou do seu cônjuge que lhe acompanhe, ou cada indivíduo solteiro menor de 18 anos adoptado nota 4 por candidato ou por seu cônjuge que lhe acompanhe (no máximo 10 pontos) | 5 |
5 | Experiência profissional nota 5 (no máximo 75 pontos) | |
5.1 | Experiência profissional em instituição líder nota 6 | |
2 anos de experiência acumulada, mas inferior a 5 anos | 35 | |
5 anos de experiência acumulada, mas inferior a 10 anos | 45 | |
10 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos | 55 | |
15 anos de experiência acumulada, mas inferior a 20 anos | 65 | |
Igual ou superior a 20 anos de experiência acumulada | 75 | |
Experiência profissional em instituição não líder | ||
2 anos de experiência acumulada, mas inferior a 5 anos | 5 | |
5 anos de experiência acumulada, mas inferior a 10 anos | 10 | |
10 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos | 15 | |
15 anos de experiência acumulada, mas inferior a 20 anos | 20 | |
Igual ou superior a 20 anos de experiência acumulada | 25 | |
5.2 | Experiência profissional em uma das 100 melhores instituições do mundo ou uma das 20 melhores instituições no interior da China classificadas nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial | |
Obter um título de professor associado a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos, mas inferior a 2 anos para o título de professor catedrático ou superior | 30 | |
Obter um título de professor catedrático ou superior a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos | 60 | |
Obter um título de professor catedrático a tempo integral ou superior por um período cumulativo de 2 anos, e 3 anos cumulativos nos cargos de reitor, vice-reitor, director de faculdade, subdirector de faculdade, coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, chefe de departamento académico, chefe de departamentos ou assessor | 70 | |
Experiência profissional em outras instituições | ||
Obter um título de professor associado a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos, mas inferior a 2 anos para o título de professor catedrático ou superior | 15 | |
Obter um título de professor catedrático ou superior a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos | 30 | |
Obter um título de professor catedrático ou superior a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos, e 3 anos cumulativos nos cargos de reitor, vice-reitor, director de faculdade, subdirector de faculdade, coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, chefe de departamento académico, chefe de departamentos ou assessor | 40 | |
5.3 | Experiência de empreendedorismo nota 7 | |
Possuir uma participação original da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
20 | |
Possuir uma participação original da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
30 | |
Possuir uma participação original da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
60 | |
Possuir uma participação original da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
70 | |
6 | Individualidades que se notabilizaram por feitos pessoais (no máximo 85 pontos) | |
6.1 | Rendimento anual do trabalho nota 8 | |
Rendimento anual do trabalho atinge 600 000 de patacas, mas não atinge 1 000 000 de patacas | 20 | |
Rendimento anual do trabalho atinge 1 000 000 de patacas, mas não atinge 1 400 000 de patacas | 40 | |
Rendimento anual do trabalho atinge 1 400 000 de patacas, mas não atinge 1 800 000 de patacas | 60 | |
Rendimento anual do trabalho igual ou superior a 1 800 000 de patacas | 70 | |
6.2 | Patentes ou direitos de autor nota 9 | |
Cada patente ou direito de autor elegível | 30 | |
6.3 | Qualificações profissionais nota 10 | |
Cada qualificação profissional elegível | 30 | |
6.4 | Artigos representativos publicados como autor principal ou autor correspondente nos periódicos em áreas relacionadas à respectiva indústria nota 11 | |
Cada artigo publicado posicionado nos 20% melhores, mas não atinge 10% na classificação do SJR nota 12 | 5 | |
Cada artigo publicado posicionado nos 10% melhores, mas não atinge 4% na classificação do SJR | 10 | |
Cada artigo publicado posicionado nos 4% melhores, mas não atinge 1% na classificação do SJR | 20 | |
Cada artigo publicado posicionado no 1% melhor na classificação do SJR | 70 | |
6.5 | Licenciatura conferida por uma das 500 melhores instituições de Macau nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial | |
Média ponderada final nota 13 (GPA) até 3,2, mas não atinge 3,3 | 10 | |
Média ponderada final (GPA) até 3,3, mas não atinge 3,4 | 20 | |
Média ponderada final (GPA) até 3,4, mas não atinge 3,5 | 30 | |
Média ponderada final (GPA) até 3,5, mas não atinge 3,6 | 40 | |
Média ponderada final (GPA) até 3,6, mas não atinge 3,7 | 50 | |
Média ponderada final (GPA) até 3,7, mas não atinge 3,8 | 60 | |
Média ponderada final (GPA) até 3,8 | 75 | |
Mestrado conferido por uma das 500 melhores instituições de Macau nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial | ||
Média ponderada final (GPA) até 3,4, mas não atinge 3,5 | 10 | |
Média ponderada final (GPA) até 3,5, mas não atinge 3,6 | 20 | |
Média ponderada final (GPA) até 3,6, mas não atinge 3,7 | 30 | |
Média ponderada final (GPA) até 3,7, mas não atinge 3,8 | 40 | |
Média ponderada final (GPA) até 3,8, mas não atinge 3,9 | 50 | |
Média ponderada final (GPA) até 3,9, mas não atinge 4 | 60 | |
Média ponderada final (GPA) até 4 | 75 | |
Doutoramento conferido por uma das 500 melhores instituições de Macau nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial | ||
Doutoramento | 35 |
Notas:
Nota 1: Nas habilitações académicas, o item 2.2 é calculado apenas a pontuação mais elevada.
Nota 2: As classificações baseiam-se nos Rankings das instituições da Times Higher Education World University Ranking, QS World University Ranking, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, do dia 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente para o Programa de captação de quadros qualificados, doravante designada por plataforma electrónica.
Nota 3: Os candidatos podem apresentar qualquer um dos seguintes documentos como comprovativos da sua proficiência linguística declarada:
(1) Documento de identificação, cuja língua utilizada demonstre que a língua declarada é a sua língua materna;
(2) Documento comprovativo da frequência do curso, com duração igual ou superior a 4 anos, cuja língua veicular é a língua declarada;
(3) Prova documental da língua utilizada no serviço por um período igual ou superior a 4 anos, quando se trate da língua de trabalho como língua declarada na candidatura;
(4) Certificado de competência linguística de nível C1 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
Nota 4: Deve ter documento comprovativo do poder paternal aceite pela entidade competente e prestar declarações exigidas.
Nota 5: Na experiência profissional, os itens 5.1 e 5.2 são calculados apenas a pontuação mais elevada.
Nota 6: A instituição líder é aquela que satisfaz uma das seguintes condições:
(1) Empresa classificada no Ranking das 2 000 maiores do mundo da Forbes ou da Forbes China, ou uma filial na qual a empresa detém mais de 50% das participações sociais, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(2) Empresa classificada no Ranking das 500 maiores da China da Fortune China ou da Hurun Report, ou uma filial na qual a empresa detém mais de 50% das participações sociais, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(3) Empresa cujo volume de vendas atinjam 1 000 000 000 de patacas, no ano da candidatura ou no ano anterior;
(4) Hospital classificado nos 250 melhores hospitais do mundo da Newsweek dos Estados Unidos da América, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(5) Os 100 melhores hospitais no China’s Best Hospitals Comprehensive Ranking do Instituto de Gestão Hospitalar da Universidade de Fudan, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(6) Administração da saúde, departamentos de supervisão e gestão de medicamentos de nível provincial ou superior da China ou instituições equivalentes do estrangeiro;
(7) Departamentos de exames e análises laborais de medicamentos de nível provincial ou superior na China, departamentos de análises laborais de medicamentos dos postos fronteiriços ou instituições equivalentes do estrangeiro;
(8) Organizações ou instituições internacionais de renome, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;
(9) Bolsas de valores nacionais ou regionais de grande dimensão e fundos soberanos, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica.
(10) Empresas que se encontram dentro do prazo de validade da certificação do Programa de certificação empresarial de tecnologia da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, em 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica.
Nota 7: A experiência de empreendedorismo refere-se ao candidato que detém a participação original da empresa. No caso de ter várias experiências qualificadas, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada experiência.
Nota 8: O rendimento anual do trabalho é calculado com base na remuneração líquida total do ano, pelo trabalho ou actividade exercida no ano da apresentação da candidatura ou no ano anterior, independentemente da designação, forma de pagamento ou cálculo.
Nota 9: Referem-se a patentes ou direitos de autor que tenham sido comercializados em nome do candidato e que tenham recebido royalties no valor de 1 000 000 de patacas. No caso de haver mais de uma patente ou direito de autor elegível, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada patente ou direito de autor.
Nota 10: Vide o Catálogo das Qualificações Profissionais constante da plataforma electrónica. No caso de haver mais de uma qualificação profissional elegível, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada qualificação.
Nota 11: Um máximo de 8 artigos representativos podem ser declarados e, se houver vários artigos satisfazerem os critérios, será atribuído a cada artigo pontuação correspondente.
Nota 12: O Ranking SJR é classificado em áreas relacionadas com a indústria do SCImago Journal Rank (SJR) a 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista detalhada consta da plataforma electrónica.
Nota 13: O valor máximo do GPA da graduação é de 4 pontos, os resultados calculados por outras formas serão convertidos em média ponderada final máximo de 4 pontos. Se houver vários graus do mesmo nível, a média ponderada final mais elevada será usada para cálculo.
Área profissional | Subárea profissional | Funções especializadas que correspondem às profissões com escassez |
Serviços médicos | Serviços médicos |
• Médico especialista em medicina reprodutiva |
Gestão hospitalar e gestão de fábricas de produtos farmacêuticos | Gestão hospitalar e gestão de fábricas de produtos farmacêuticos |
• Pessoal de gestão hospitalar |
Desenvolvimento de tecnologias médicas inteligentes | Serviços de tecnologias médicas inteligentes |
• Profissionais de desenvolvimento de tecnologias de informação médica |
Desenvolvimento de equipamentos médicos inteligentes |
• Profissionais de desenvolvimento de tecnologias de equipamentos médicos inteligentes |
|
Investigação, desenvolvimento, supervisão e gestão de medicamentos inovadores | Investigação, desenvolvimento e aplicação de medicamentos inovadores e da medicina tradicional chinesa |
• Profissionais em gestão de produção e de qualidade e controlo de qualidade de medicamentos tradicionais chineses |
Análise farmacêutica |
• Profissionais de análise farmacêutica |
|
Farmacovigilância |
• Profissionais de inspecção das boas práticas de investigação clínica e controlo de qualidade farmacêutica (GCP) |
|
Avaliação farmacêutica |
• Profissionais de avaliação de medicamentos tradicionais chineses |
|
Gestão de normas farmacêuticas | • Pessoal de gestão e profissionais de definição de normas para medicamentos chineses e ocidentais | |
Normalização de equipamentos e dispositivos médicos | Avaliação de dispositivos médicos |
• Profissionais de avaliação de dispositivos médicos |
Inspecção de dispositivos médicos |
• Profissionais de inspecção de dispositivos médicos activos |
|
Gestão de normas para dispositivos médicos |
• Profissionais de definição de normas para dispositivos médicos |
|
Ensino e investigação em medicina, farmacêutica e biologia | Ensino e investigação em medicina, farmacêutica e biologia |
• Pessoal docente nas áreas de medicina, farmacêutica e biologia |
Registo, patentes e comercialização de produtos farmacêuticos | Registo e comercialização de produtos farmacêuticos |
• Profissionais de registo de medicamentos chineses e ocidentais |
Pedido de registo de patentes de produtos |
• Profissionais de pedido de registo de patentes nas áreas de medicina, farmacêutica e biologia |
|
Marketing da indústria de big health |
• Profissionais de comercialização e marketing da indústria de big health |