Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, constante do mapa I do anexo a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 2 | ||
Chefe de departamento | 6 | ||
Chefe de divisão | 13 | ||
Chefe de sector | 3 a) | ||
Chefe de secção | 2 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 93 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 9 |
Técnico | 4 | Técnico | 25 |
Interpretação e tradução | — | Letrado | 2 |
Inspecção | — | Inspector | 32 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 151 |
— | Assistente técnico administrativo | 46 b) | |
Informática | — | Técnico auxiliar de informática | 2 b) |
Total | 387 |
a) Lugares a extinguir quando forem extintas as subunidades orgânicas correspondentes.
b) Lugares a extinguir quando vagarem.