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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 55/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, constante do mapa I do anexo a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças

(a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 6
Chefe de divisão 13
Chefe de sector 3 a)
Chefe de secção 2
Técnico superior 5 Técnico superior 93
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 9
Técnico 4 Técnico 25
Interpretação e tradução Letrado 2
Inspecção Inspector 32
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 151
Assistente técnico administrativo 46 b)
Informática Técnico auxiliar de informática 2 b)
Total 387

a) Lugares a extinguir quando forem extintas as subunidades orgânicas correspondentes.

b) Lugares a extinguir quando vagarem.