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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 53/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, constante do anexo a que se refere o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2022 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

(a que se refere o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2022)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 6
Chefe de divisão 7
Técnico superior 5 Técnico superior 79
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 10
Técnico 4 Técnico 14
Interpretação e tradução Letrado 2
Inspecção Inspector 2
Topografia Topógrafo 4
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 72
Obras públicas Fiscal técnico 22
Desenhador 3
Informática Técnico auxiliar de informática 2 a)
Técnico de apoio Assistente técnico
administrativo
14 a)
Total 240

a) Lugares a extinguir quando vagarem.