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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 51/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega

O quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega, constante do mapa anexo II a que se refere o artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal civil dos SA

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Chefia Chefe de departamento 2
Chefe de divisão 5
Técnico superior 5 Técnico superior 12
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 2
Técnico 4 Técnico 7
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 9
Assistente técnico administrativo 4 a)
TOTAL 41

a) Lugares a extinguir quando vagarem.