REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 50/2023

BO N.º:

26/2023

Publicado em:

2023.6.26

Página:

1614-1615

  • Altera o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2021 - Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 28/2015 - Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 50/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal do Instituto de Acção Social

    O quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, constante do mapa 1 do anexo a que se refere o artigo 46.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Junho de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    Quadro de pessoal do Instituto de Acção Social

    (a que se refere o artigo 46.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia Presidente 1
    Vice-presidente 2
    Chefe de departamento 6
    Chefe de divisão 17
    Médico Médico geral e médico assistente 2
    Técnico superior de saúde Técnico superior de saúde 3
    Técnico superior 5 Técnico superior 65
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 9
    Pessoal de enfermagem Enfermeiro-especialista, enfermeiro-graduado e enfermeiro de grau I 8
    Técnico 4 Técnico 43
    Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 59
    Assistente técnico administrativo 14 a)
    Pessoal de informática Técnico-auxiliar de informática 1 a)
    Total 230

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader