Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, constante do mapa 1 do anexo a que se refere o artigo 46.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Presidente | 1 |
Vice-presidente | 2 | ||
Chefe de departamento | 6 | ||
Chefe de divisão | 17 | ||
Médico | — | Médico geral e médico assistente | 2 |
Técnico superior de saúde | — | Técnico superior de saúde | 3 |
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 65 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 9 |
Pessoal de enfermagem | — | Enfermeiro-especialista, enfermeiro-graduado e enfermeiro de grau I | 8 |
Técnico | 4 | Técnico | 43 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 59 |
— | Assistente técnico administrativo | 14 a) | |
Pessoal de informática | — | Técnico-auxiliar de informática | 1 a) |
Total | 230 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.