REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 50/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal do Instituto de Acção Social

O quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, constante do mapa 1 do anexo a que se refere o artigo 46.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto de Acção Social

(a que se refere o artigo 46.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Presidente 1
Vice-presidente 2
Chefe de departamento 6
Chefe de divisão 17
Médico Médico geral e médico assistente 2
Técnico superior de saúde Técnico superior de saúde 3
Técnico superior 5 Técnico superior 65
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 9
Pessoal de enfermagem Enfermeiro-especialista, enfermeiro-graduado e enfermeiro de grau I 8
Técnico 4 Técnico 43
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 59
Assistente técnico administrativo 14 a)
Pessoal de informática Técnico-auxiliar de informática 1 a)
Total 230

a) Lugares a extinguir quando vagarem.