Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, constante do Anexo II a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Chefia | — | Chefe de departamento | 4 |
Chefe de divisão | 10 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 45 |
Enfermagem | — | Enfermeiro-chefe | 1 |
Enfermeiro de grau I | 4 | ||
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 18 |
Técnico | 4 | Técnico | 43 |
Interpretação e tradução | — | Letrado | 4 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 160 |
Telecomunicações | — | Técnico-adjunto de radiocomunicações | 1 a) |
Obras públicas | — | Fiscal técnico | 6 |
Desenhador | 2 | ||
Informática | — | Técnico auxiliar de informática | 2 a) |
Técnico de apoio | — | Assistente técnico administrativo | 8 a) |
Total | 308 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.