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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 49/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau

O quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, constante do Anexo II a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal civil da DSFSM

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Chefia Chefe de departamento 4
Chefe de divisão 10
Técnico superior 5 Técnico superior 45
Enfermagem Enfermeiro-chefe 1
Enfermeiro de grau I 4
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 18
Técnico 4 Técnico 43
Interpretação e tradução Letrado 4
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 160
Telecomunicações Técnico-adjunto de radiocomunicações 1 a)
Obras públicas Fiscal técnico 6
Desenhador 2
Informática Técnico auxiliar de informática 2 a)
Técnico de apoio Assistente técnico administrativo 8 a)
Total 308

a) Lugares a extinguir quando vagarem.