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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 47/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística de Macau

O quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística de Macau, constante do mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística de Macau

(a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Presidente 1
Vice-presidente 2
Chefe de departamento 4
Chefe de divisão 14
Técnico superior 5 Técnico superior 8
Técnico 4 Técnico 4
Turismo Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira 2
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 5
Assistente técnico administrativo 1 a)
Total 41

a) Lugar a extinguir quando vagar.