Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística de Macau, constante do mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Presidente | 1 |
Vice-presidente | 2 | ||
Chefe de departamento | 4 | ||
Chefe de divisão | 14 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 8 |
Técnico | 4 | Técnico | 4 |
Turismo | — | Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira | 2 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 5 |
— | Assistente técnico administrativo | 1 a) | |
Total | 41 |
a) Lugar a extinguir quando vagar.