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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 42/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

O quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, constante do anexo I a que se refere o artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

(a que se refere o artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2021)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 6
Chefe de divisão 13
Técnico superior 5 Técnico superior 41
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 5
Técnico 4 Técnico 40
Inspecção Inspector 324
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 25
Assistente técnico administrativo 2 a)
Total 459

a) Lugares a extinguir quando vagarem.