Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, constante do mapa 1 do anexo a que se refere o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e Chefia | — | Presidente | 1 |
Vice-Presidente | 2 | ||
Chefe de departamento | 2 | ||
Chefe de divisão | 8 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 17 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 2 |
Técnico | 4 | Técnico | 12 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 118 |
— | Assistente técnico administrativo | 5 a) | |
Total | 167 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.