Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, constante do anexo a que se refere o artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e Chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 3 | ||
Chefe de departamento | 7 | ||
Chefe de divisão | 14 | ||
Inspector-escolar | — | Inspector-escolar | 20 |
Pessoal docente | — | Docente do ensino secundário de nível 1 | 131 |
Docente do ensino secundário de nível 2 | 2 | ||
Docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 | 160 | ||
Auxiliar de ensino | 3 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 48 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 9 |
Técnico | 4 | Técnico | 24 |
Interpretação e tradução | — | Letrado | 2 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 115 |
— | Assistente técnico administrativo | 22 a) | |
Total | 561 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.