REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 40/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, constante do anexo a que se refere o artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

(a que se refere o artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e Chefia Director 1
Subdirector 3
Chefe de departamento 7
Chefe de divisão 14
Inspector-escolar Inspector-escolar 20
Pessoal docente Docente do ensino secundário de nível 1 131
Docente do ensino secundário de nível 2 2
Docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 160
Auxiliar de ensino 3
Técnico superior 5 Técnico superior 48
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 9
Técnico 4 Técnico 24
Interpretação e tradução Letrado 2
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 115
Assistente técnico administrativo 22 a)
Total 561

a) Lugares a extinguir quando vagarem.