REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 40/2023

BO N.º:

26/2023

Publicado em:

2023.6.26

Página:

1602-1603

  • Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2021 - Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 40/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

    O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, constante do anexo a que se refere o artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    20 de Junho de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

    (a que se refere o artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e Chefia Director 1
    Subdirector 3
    Chefe de departamento 7
    Chefe de divisão 14
    Inspector-escolar Inspector-escolar 20
    Pessoal docente Docente do ensino secundário de nível 1 131
    Docente do ensino secundário de nível 2 2
    Docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 160
    Auxiliar de ensino 3
    Técnico superior 5 Técnico superior 48
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 9
    Técnico 4 Técnico 24
    Interpretação e tradução Letrado 2
    Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 115
    Assistente técnico administrativo 22 a)
    Total 561

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader