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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 38/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção

A dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção, constante do anexo 1 a que se refere o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção), é substituída pela constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção

(a que se refere o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefias Chefe de Gabinete 1
Director 2
Chefe de departamento 8
Chefe de divisão 8
Assessor Assessor 8
Técnico superior 5 Técnico superior 22
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 8
Secretário pessoal Secretário pessoal 2
Adjunto de Gabinete Adjunto de Gabinete 1
Técnico 4 Técnico 14
Investigador Investigador 138
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 38
Total 250