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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 36/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, constante do mapa I do anexo a que se refere o artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo

(a que se refere o artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Direcção e chefia Subdirector 2
Chefe de departamento 7
Chefe de divisão 12
Técnico superior 5 Técnico superior 87
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 9
Técnico 4 Técnico 51
Interpretação e tradução Letrado 2
Inspecção Inspector 50
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 129
Assistente de relações públicas 5 a)
Assistente técnico administrativo 9 a)
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 1 a)
Obras públicas Desenhador 1
Total 366

a) Lugares a extinguir quando vagarem.