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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 33/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, constante do mapa anexo a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego), é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

(a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 3
Chefe de divisão 12
Técnico superior 5 Técnico superior 23
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 4
Técnico 4 Técnico 18
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 68
Inspector de veículos/Examinador de condução 14
Assistente de relações públicas 1 a)
Assistente técnico administrativo 3 a)
Total 149

a) Lugares a extinguir quando vagarem.