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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 28/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, constante do mapa I anexo a que se refere o artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

(a que se refere o artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 3
Chefe de departamento 9
Chefe de divisão 17
Técnico superior 5 Técnico superior 110
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 89
Técnico 4 Técnico 39
Interpretação e tradução Letrado 14
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 73
Técnico de apoio Assistente de relações públicas 5 a)
Assistente técnico administrativo 12 a)
Total 372

a) Lugares a extinguir quando vagarem.