Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, constante do mapa I anexo a que se refere o artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 3 | ||
Chefe de departamento | 9 | ||
Chefe de divisão | 17 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 110 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 89 |
Técnico | 4 | Técnico | 39 |
Interpretação e tradução | — | Letrado | 14 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 73 |
Técnico de apoio | — | Assistente de relações públicas | 5 a) |
— | Assistente técnico administrativo | 12 a) | |
Total | 372 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.