Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2021, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | - | Adjunto | 3 |
- | Chefe de departamento | 3 | |
- | Chefe de divisão | 3 | |
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 12 |
Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 5 |
Técnico | 4 | Técnico | 12 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 13 |
Total | 51 |