REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 26/2023
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Alteração ao quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários
O quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2021, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Mapa Anexo
Quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários
(a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2021)
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares | 
| Direcção e chefia | - | Adjunto | 3 | 
| - | Chefe de departamento | 3 | |
| - | Chefe de divisão | 3 | |
| Técnico superior | 5 | Técnico superior | 12 | 
| Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 5 | 
| Técnico | 4 | Técnico | 12 | 
| Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 13 | 
| Total | 51 | ||






