|
| |||||||||||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 6/2002 (Regime de admissão ao Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau) e do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau), o Secretário para a Segurança manda:
1. É aprovado o Regulamento geral do curso de formação de instruendos, constante do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. É aprovado o Programa do curso de formação de instruendos, constante do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2003.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Junho de 2023.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
O presente regulamento tem por objecto o estabelecimento de princípios enquadradores dos planos pedagógicos e a definição das condições e regras de funcionamento de cada uma das fases do curso de formação de instruendos, doravante designado por CFI.
1. O CFI destina-se a proporcionar aos instruendos que venham a ingressar no posto de guarda da classe de agentes do quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública, doravante designados, respectivamente por guarda e por CPSP, no posto de bombeiro da classe de agentes do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, doravante designados, respectivamente por bombeiro e por CB, e no posto de verificador alfandegário da classe de agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, doravante designados, respectivamente por verificador alfandegário e por SA, a formação inicial necessária para a execução de tarefas de carácter operacional, técnico ou administrativo.
2. O CFI constitui a última acção do processo de selecção do pessoal para o provimento das vagas no posto de guarda/bombeiro/verificador alfandegário, ordenando para efeitos de antiguidade com base na classificação final, os instruendos que lograrem aproveitamento.
O CFI é concebido, organizado e desenvolvido tendo em vista:
1) A formação do guarda/bombeiro/verificador alfandegário para o cumprimento eficaz das suas funções;
2) A garantia da actualização oportuna dos conteúdos de formação;
3) A manutenção da integridade e coerência com os cursos de promoção a cada posto;
4) A coordenação do planeamento de desenvolvimento de formação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
1. No CFI são estabelecidas as seguintes especialidades funcionais:
1) Especialidade de guarda;
2) Especialidade de bombeiro;
3) Especialidade de verificador alfandegário.
2. O CFI compreende as seguintes fases, com finalidades diferenciadas, mas complementares:
1) Fase de instrução básica — tem como objectivo a formação comportamental e técnica básica do instruendo, para o dotar de capacidades para exercer as funções que lhe forem atribuídas, e é constituída por módulos, disciplinas e instruções comuns aos postos de guarda/bombeiro/verificador alfandegário;
2) Fase de especialidade — destina-se a dotar o instruendo da formação técnica específica e dos conhecimentos básicos essenciais para o seu enquadramento na corporação ou nos serviços em que venha a ingressar, e é constituída por módulos, disciplinas e instruções específicas para os postos de guarda/bombeiro/verificador alfandegário;
3) Fase de estágio — tem como objectivo o contacto directo do instruendo com a realidade funcional da corporação ou dos serviços em que venha a ingressar, para o dotar de capacidades para desempenhar as funções inerentes ao posto de guarda/bombeiro/verificador alfandegário, mediante a sua participação em tarefas específicas.
1. A fase de instrução básica decorre na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, doravante designada por ESFSM.
2. A fase de especialidade e a fase de estágio decorrem na corporação ou nos serviços em que o instruendo venha a ingressar.
1. Ingressam no CFI como instruendos, de acordo com as necessidades definidas pelo CPSP, pelo CB e pelos SA, e segundo a ordem das listas de ordenação final, os candidatos considerados aptos nas provas de admissão do respectivo concurso, efectuadas nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 13/2002 (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau).
2. O regime disciplinar regulado pela Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) aplica-se, com as devidas adaptações, aos instruendos do CFI.
O programa do CFI é um documento-síntese, que contém todas as matérias curriculares e as disposições necessárias ao seu funcionamento e desenvolvimento, nomeadamente a finalidade e os objectivos do curso, as disciplinas e instruções a ministrar, as regras relativas ao regime de assiduidade e de exclusão dos instruendos, bem como aos processos, critérios e regras da avaliação de conhecimentos.
1. Para cada fase do CFI é elaborado um plano pedagógico, criado com base no programa, que deve pormenorizar, nomeadamente, o conteúdo de cada disciplina, instrução ou tarefa a executar, as respectivas cargas horárias, factores de classificação e designação de supervisores e de tutores.
2. O plano pedagógico da fase de instrução básica é aprovado pelo director da ESFSM, e os planos pedagógicos das fases de especialidade e de estágio são aprovados pelo comandante da corporação ou pelo director-geral dos SA.
3. Para além das disciplinas e instruções constantes do programa, o plano pedagógico pode prever a inclusão excepcional de outras, desde que se observem os princípios gerais estipulados no artigo 3.º.
1. O CFI tem a sua duração expressa:
1) Em unidades lectivas — em termos de horas (H) quando referida às fases de instrução básica e de especialidade;
2) Em semanas (S) quando referida à fase de estágio.
2. As fases do CFI têm a seguinte duração:
1) Fase de instrução básica: não inferior a 330 unidades lectivas;
2) Fase de especialidade: não inferior a 560 unidades lectivas;
3) Fase de estágio: tem, pelo menos, a duração de 8 semanas consecutivas, incluindo exercícios para a «Cerimónia de encerramento» e 10 dias úteis de férias.
3. No cômputo da duração do CFI, 7 unidades lectivas correspondem a 1 dia de instrução.
A classificação final do curso é expressa numa escala de 0 a 100 valores, mediante um valor aproximado até às centésimas, sendo reprovados os instruendos que obtenham notas inferiores a 50 valores.
1. No final do estágio os instruendos que obtiverem aproveitamento no CFI efectuam uma cerimónia de encerramento solene e pública.
2. A cerimónia é presidida pelo Secretário para a Segurança, ou pelo seu representante, e a sua organização é da responsabilidade da ESFSM.
3. Aos instruendos que participem na cerimónia de encerramento são atribuídas, durante o estágio, 70 horas lectivas para efectuarem os respectivos treinos e exercícios.
1. Aos instruendos que terminem o CFI com aproveitamento é emitido o respectivo certificado comprovativo.
2. O modelo do certificado é aprovado pelo Secretário para a Segurança.
3. O certificado é emitido pela ESFSM em conjunto com a corporação ou os serviços em que os instruendos ingressarem.
1. Os instruendos que concluam o estágio, ao ingressarem na carreira no posto de guarda/bombeiro/verificador alfandegário, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 13/2021, têm que prestar compromisso de honra nos termos gerais.
2. A realização da cerimónia de compromisso de honra é da responsabilidade da corporação ou dos serviços em que os instruendos vão ingressar.
O CPSP, o CB e os SA devem cooperar com a ESFSM, nomeadamente no que respeita à cedência de instrutores.
A validade do CFI é de um ano.
I. Objectivos do curso de formação de instruendos
No final do curso de formação de instruendos, doravante designado por CFI, os instruendos devem estar aptos a:
1. Cumprir os deveres intrínsecos à profissão e assumir as responsabilidades inerentes ao respectivo posto;
2. Exercer as actividades de carácter operacional, técnico ou administrativo que lhes forem designadas;
3. Possuir boa capacidade de comunicação.
II. Estrutura do CFI
As fases do CFI têm as seguintes finalidades, tipos de ensino e aprendizagem e estrutura:
FASES | FINALIDADES | TIPO DE ENSINO E APRENDIZAGEM | ESTRUTURA |
INSTRUÇÃO BÁSICA | Formação comportamental e dotação de conhecimentos básicos comuns | Aulas técnicas e práticas | Áreas curriculares/Módulos/Disciplinas/Instruções |
ESPECIALIDADE | Dotação de conhecimentos profissionais | ||
ESTÁGIO | Adaptação ao posto e funções de guarda/bombeiro/verificador alfandegário | Formação em exercício | Desempenho de funções e tarefas |
III. Planos de estudos
1. Especialidade de guarda
1) Plano de estudos da fase de instrução básica
Área Curricular | Módulos | Disciplinas/Instruções |
Conhecimentos Básicos e Técnicos | Direito | Direito Constitucional e Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau |
Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado | ||
Disposições legais relativas à Utilização e Protecção da Bandeira, Emblema e Hino Nacionais e da Bandeira e Emblema Regionais | ||
Introdução ao Direito Administrativo | ||
Regulamentos e Estatutos |
Estatuto dos Agentes das Forças e Serviços de Segurança | |
Regulamento de Continências e Honras | ||
Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança | ||
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau | ||
Conhecimentos Práticos | Ordem Unida | |
Protecção Civil | ||
Ética Profissional | ||
Direitos dos Cidadãos e Actuação dos Agentes | ||
Relações Públicas e os Media | ||
Inteligência Emocional | ||
Gestão de Conflitos | ||
Estrutura Orgânica do Governo | ||
Protecção Individual | ||
Conhecimentos sobre Prevenção e Combate a Incêndios | ||
Comunicações | ||
Primeiros Socorros | ||
Educação Física | Educação física/Luta/Instrução conjunta | |
Tiro | Tiro, Armamento e Explosivos | |
Comunicação | Línguas | Chinês (Mandarim) |
Português | ||
Inglês | ||
Comportamento | Mérito Pessoal | Conduta e Comportamento |
2) Plano de estudos da fase de especialidade
Área Curricular | Módulos | Disciplinas/Instruções |
Conhecimentos Profissionais e Técnicos | Leis e Regulamentos |
Direitos, Liberdades e Garantias (Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau) |
Direito Penal | ||
Direito Processual Penal | ||
Regulamentos Aplicáveis aos Agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública | ||
Regulamento Geral dos Espaços Públicos | ||
Conhecimentos Profissionais |
Ética Policial | |
Serviço Policial | ||
Operações e Informações | ||
Serviços de Migração, Assuntos de Residência e Permanência | ||
Trânsito | ||
Ordem Pública (Anti-motim) | ||
Equipamento Policial e sua Utilização | ||
Comunicações | ||
Noções de Topografia | ||
Instruções Gerais | Educação Física e Defesa Pessoal | |
Ordem Unida | ||
Armamento e Tiro | ||
Comunicação | Línguas | Chinês (Mandarim) |
Português | ||
Inglês | ||
Comportamento | Mérito Pessoal | Conduta e Comportamento |
3) Plano de estudos da fase de estágio
Tipo de subunidade | Tipo de tarefas a executar |
Subunidades operacionais dos departamentos do Corpo de Polícia de Segurança Pública | - Patrulhamentos - Verificação de documentos - Regularização de trânsito |
2. Especialidade de bombeiro
1) Plano de estudos da fase de instrução básica
Área Curricular | Módulos | Disciplinas/Instruções |
Conhecimentos Básicos e Técnicos | Direito | Direito Constitucional e Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau |
Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado | ||
Disposições legais relativas à Utilização e Protecção da Bandeira, Emblema e Hino Nacionais e da Bandeira e Emblema Regionais | ||
Introdução ao Direito Administrativo | ||
Regulamentos e Estatutos |
Estatuto dos Agentes das Forças e Serviços de Segurança | |
Regulamento de Continências e Honras | ||
Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança | ||
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau | ||
Conhecimentos Práticos |
Ordem Unida | |
Protecção Civil | ||
Ética Profissional | ||
Direitos dos Cidadãos e Actuação dos Agentes | ||
Relações Públicas e os Media | ||
Inteligência Emocional | ||
Gestão de Conflitos | ||
Estrutura Orgânica do Governo | ||
Protecção Individual | ||
Conhecimentos sobre Prevenção e Combate a Incêndios | ||
Comunicações | ||
Primeiros Socorros | ||
Educação Física | Educação física/Luta/Instrução conjunta | |
Tiro | Tiro, Armamento e Explosivos | |
Comunicação | Línguas | Chinês (Mandarim) |
Português | ||
Inglês | ||
Comportamento | Mérito Pessoal | Conduta e Comportamento |
2) Plano de estudos da fase de especialidade
Área Curricular | Módulos | Disciplinas/Instruções |
Conhecimentos Profissionais e Técnicos | Leis e Regulamentos |
Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios |
Leis Aplicáveis aos Agentes do Corpo de Bombeiros | ||
Conhecimentos Profissionais | Ética do Bombeiro | |
Tecnologia do Fogo | ||
Material de Salvamento | ||
Material de Combate ou de Extinção | ||
Manuseamento dos Equipamentos de Detecção e dos Aparelhos Respiratórios | ||
Substâncias Perigosas e Químicas | ||
Manobras | ||
Noções Gerais de Prevenção de Fogo | ||
Comunicações | ||
Instruções Gerais | Educação Física | |
Ordem Unida | ||
Primeiros Socorros | ||
Comunicação | Línguas | Chinês (Mandarim) |
Português | ||
Inglês | ||
Comportamento | Mérito Pessoal | Conduta e Comportamento |
3) Plano de estudos da fase de estágio
Tipo de subunidade | Tipo de tarefas a executar |
Subunidades operacionais dos departamentos do Corpo de Bombeiros | - Tarefas específicas de carácter operacional |
3. Especialidade de verificador alfandegário
1) Plano de estudos da fase de instrução básica
Área Curricular | Módulos | Disciplinas/Instruções |
Conhecimentos Básicos e Técnicos | Direito | Direito Constitucional e Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau |
Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado | ||
Disposições legais relativas à Utilização e Protecção da Bandeira, Emblema e Hino Nacionais e da Bandeira e Emblema Regionais | ||
Introdução ao Direito Administrativo | ||
Regulamentos e Estatutos |
Estatuto dos Agentes das Forças e Serviços de Segurança | |
Regulamento de Continências e Honras | ||
Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança | ||
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau | ||
Conhecimentos Práticos |
Ordem Unida | |
Protecção Civil | ||
Ética profissional | ||
Direitos dos Cidadãos e Actuação dos Agentes | ||
Relações Públicas e os Media | ||
Inteligência Emocional | ||
Gestão de Conflitos | ||
Estrutura Orgânica do Governo | ||
Protecção Individual | ||
Conhecimentos sobre Prevenção e Combate a Incêndios | ||
Comunicações | ||
Primeiros Socorros | ||
Educação Física | Educação física/Luta/Instrução conjunta | |
Tiro | Tiro, Armamento e Explosivos | |
Comunicação | Línguas | Chinês (Mandarim) |
Português | ||
Inglês | ||
Comportamento | Mérito Pessoal | Conduta e Comportamento |
2) Plano de estudos da fase de especialidade
Área Curricular | Módulos | Disciplinas/Instruções |
Conhecimentos Profissionais e Técnicos | Leis e Regulamentos |
Direito do Procedimento Administrativo |
Direito Penal | ||
Direito Processual Penal | ||
Leis Aplicadas pelos Serviços de Alfândega | ||
Conhecimentos Profissionais | Ética do Pessoal Alfandegário | |
Execução das Leis relativas aos Assuntos Alfandegários | ||
Conhecimento do Policiamento | ||
Regime da Propriedade Intelectual | ||
Conhecimentos Marítimos Básicos | ||
Trabalhos de Protecção Civil Executados pelos Serviços de Alfândega | ||
Sociedade de Macau | ||
Equipamento do Pessoal Alfandegário e Sua Utilização | ||
Instrução Anti-motim | ||
Instruções Gerais | Treino Físico | |
Ordem Unida | ||
Armamento e Tiro | ||
Comunicação | Línguas | Chinês (Mandarim) |
Português | ||
Inglês | ||
Comportamento | Mérito Pessoal | Conduta e Comportamento |
3) Plano de estudos da fase de estágio
Tipo de subunidade | Tipo de tarefas a executar |
Subunidades operacionais dos Serviços de Alfândega | - Realização de acções de patrulhamento e de trabalhos de identificação no posto de patrulha costeira - Trabalho de fiscalização dos meios de transporte e das mercadorias introduzidas, expedidas e em trânsito na Região Administrativa Especial de Macau, bem como dos passageiros e das suas bagagens |
IV. Avaliação
1. Objectivos da avaliação
1) Ordenamento e ingresso dos instruendos no posto de guarda/bombeiro/verificador alfandegário;
2) Registo nos processos individuais dos instruendos;
3) Avaliação dos planos de estudos.
2. Disposições gerais
1) Coeficientes de cada fase do curso e dos módulos/disciplinas/instruções
Os coeficientes visam ponderar o peso relativo de cada fase do curso e dos módulos/disciplinas/instruções, para efeitos da classificação final dos instruendos, e são determinados tendo em conta:
(1) A duração de cada fase e dos módulos/disciplinas/instruções;
(2) A importância relativa entre si no âmbito do curso.
2) Tipos de avaliação
(1) Avaliação sumativa no final dos módulos/disciplinas/instruções da fase de instrução básica, através de testes escritos, práticos e/ou orais;
(2) Avaliação sumativa no final das disciplinas/instruções da fase de especialidade, através de testes escritos, práticos e/ou orais;
(3) Avaliação formativa do mérito pessoal durante o estágio e sumativa no final do mesmo, através de observações e registo em impresso próprio, a aprovar pelo comandante da corporação ou pelo director-geral dos Serviços de Alfândega.
3) Classificação dos instruendos
(1) Por fase
— Fase de instrução básica: obtém-se através da média ponderada dos módulos/disciplinas/instruções sujeitos à avaliação sumativa;
— Fase de especialidade: obtém-se através da média ponderada das disciplinas e instruções sujeitas à avaliação sumativa;
— Fase de estágio: obtém-se através da média ponderada dos factores de classificação estabelecidos no plano pedagógico;
— A classificação é expressa numa escala de 0 a 100 valores, mediante um valor aproximado até às centésimas.
(2) Final
— Obtém-se através da média ponderada das classificações obtidas nas três fases do curso;
— A classificação é expressa numa escala de 0 a 100 valores, mediante um valor aproximado até às centésimas;
— Para efeitos de ordenamento dos instruendos, e em caso de igualdade de classificação, deve ser considerada a classificação obtida nas fases de maior coeficiente.
4) Critérios de exclusão
É superiormente proposta a exclusão dos instruendos que:
(1) Por motivos disciplinares, sejam abrangidos pelo disposto na regulamentação em vigor;
(2) Obtenham na fase de instrução básica média inferior a 50 valores em qualquer um dos módulos;
(3) Obtenham na fase de especialidade, em qualquer uma das disciplinas/instruções, uma classificação inferior a 50 valores;
(4) Obtenham uma nota inferior a 50 valores no final do estágio;
(5) Revelem não possuir qualidades humanas e cívicas indispensáveis ao serviço nas Forças e Serviços de Segurança;
(6) Excedam, em faltas, 1/10 dos dias úteis de cada uma das fases do CFI, salvo se as faltas forem justificadas por doença ou falecimento de familiares e o responsável pela fase do curso decidir que as mesmas não são impeditivas do prosseguimento da instrução.
3. Coeficientes de ponderação
1) Coeficientes de ponderação de cada fase do CFI:
(1) Fase de instrução básica: 2
(2) Fase de especialidade: 3
(3) Fase de estágio: 1
2) Coeficientes de ponderação dos módulos/disciplinas/instruções
São estabelecidos nos planos pedagógicos de cada uma das fases do CFI.
V. Avaliação do curso
1. Avaliação interna: elaborada em função da informação recolhida nas fases de instrução básica e de especialidade, de acordo com o seguinte plano:
Pontos de avaliação |
Fontes de informação |
Métodos e instrumentos |
Momento |
Responsável |
Recursos; |
Instrutores |
Registos, |
Sempre que oportuno e Final de cada fase |
Director do Curso |
Objectivos; |
Final de cada disciplina/instrução |
|||
Avaliação dos instruendos |
Resultados dos testes |
Análise dos resultados |
||
Opiniões dos instruendos |
Instruendos |
Questionários |
||
Avaliação das fases |
Subunidades das corporações ou serviços e Director do Curso |
Relatório do Director do Curso |
Final de cada fase |
Director da escola da corporação /Chefe do Centro de Formação |
2. Avaliação externa: elaborada em função da informação recolhida na fase de estágio, de acordo com o seguinte plano:
Pontos de avaliação |
Fontes de informação |
Métodos e instrumentos |
Momento |
Responsável |
Recursos; |
Supervisores, Tutores e Instruendos |
Questionários, Discussão e Relatório |
Sempre que oportuno e final das fases de instrução básica e de especialidade |
Director do Curso |
Avaliação dos instruendos |
Actuação no estágio |
Análise |
Final do estágio |
|
Opinião dos instruendos |
Instruendos |
Questionários |
||
Avaliação do estágio |
Supervisores e Director do Curso |
Discussão e Relatório do Director do Curso |
Director da escola da corporação/Chefe do Centro de Formação |
3. Actualização do curso: o director do curso elabora um relatório com base na informação recolhida nas avaliações interna e externa, salientando as discrepâncias e os pontos fracos detectados, recomendando as medidas e acções necessárias para actualizar e melhorar o curso.
VI. Locais de realização do CFI
1. Fase de instrução básica: Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
2. Fase de especialidade: corporação ou serviços em que os instruendos vão ingressar.
3. Fase de estágio: corporação ou serviços em que os instruendos vão ingressar.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0