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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 25/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, constante do mapa anexo a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2018 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional), é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de Maio de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional

(a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2018)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 3
Chefe de divisão 6
Técnico superior 5 Técnico superior 60
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 2
Técnico 4 Técnico 24
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 22
Total 120