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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 24/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, constante do mapa 1 do anexo a que se refere o artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico), é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de Maio de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

(a que se refere o artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2020)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 6
Chefe de divisão 13
Técnico superior 5 Técnico superior 58
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 6
Técnico 4 Técnico 13
Interpretação e tradução Letrado 2
Inspecção Inspector 40
Informática Técnico auxiliar de informática 4 a)
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 92
Assistente técnico administrativo 25 a)
Total 262

a) Lugares a extinguir quando vagarem.