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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 16/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de cooperação na área da medicina tradicional chinesa entre a Administração Nacional de Medicina Tradicional Chinesa e a Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau», com o representante da Administração Nacional de Medicina Tradicional Chinesa.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

17 de Abril de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.