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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o novo modelo de Licença Internacional de Condução, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. As Licenças Internacionais de Condução emitidas antes da entrada em vigor do presente despacho mantêm-se em vigor até ao termo do seu prazo.
3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2014.
4. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
12 de Abril de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Página 1 (capa)
Dimensões: 105mm X 148mm
Cor: Cinzento (Pantone 427C)
Página 2 (anverso da capa) e última página (primeira parte e segunda parte)
Dimensões: 105mm X 148mm
Cor: Cinzento (Pantone 427C)
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 6 de Junho de 2023, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Cinco Animais Auspiciosos da China Antiga», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 200 000 |
$ 2,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
$ 6,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $ 14,00 | 200 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 6 de Junho de 2023.
12 de Abril de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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