Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil), o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados os modelos da licença de técnico superior de segurança na construção civil, da licença de técnico de segurança na construção civil e da licença especial de técnico superior de segurança na construção civil, constantes, respectivamente, dos Anexos I a III ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. A licença de técnico superior de segurança na construção civil é de cor rosa, branca e azul ciano na frente, e de cor azul, branca e rosa no verso.
3. A licença de técnico de segurança na construção civil é de cor azul, branca e azul ciano na frente, e de cor azul, branca e rosa no verso.
4. A licença especial de técnico superior de segurança na construção civil é de cor laranja, branca e azul ciano na frente, e de cor azul, branca e rosa no verso.
5. As licenças referidas nos três números anteriores contêm impresso na frente o logótipo da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e têm as dimensões de 86 mm x 54 mm.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Abril de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 3) do n.º 3 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil), o Chefe do Executivo manda:
1. São definidos os programas do «Curso de formação de técnico superior de segurança na construção civil», do «Curso complementar de técnico superior de segurança na construção civil» e do «Curso de formação de técnico de segurança na construção civil», constantes, respectivamente, dos Anexos I a III do presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Abril de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
1. Conhecimentos básicos de segurança na construção civil:
1) Trabalhos em altura;
2) Plataformas de trabalho;
3) Andaimes;
4) Vias de circulação e escadas;
5) Protectores de máquinas;
6) Trabalhos de demolição;
7) Trabalhos de escavação;
8) Segurança eléctrica;
9) Medidas de segurança contra incêndios;
10) Segurança na soldadura e corte;
11) Ferramentas manuais, portáteis a motor e de fixação directa accionadas por carga propulsora;
12) Equipamentos de protecção individual;
13) Organização do local de trabalho.
2. Máquinas, transporte e manuseamento de cargas:
1) Aparelhos elevatórios e acessórios de elevação;
2) Segurança na movimentação e elevação;
3) Elevadores de obra;
4) Bailéus e plataformas suspensas.
1. Noções sobre factores de risco de saúde ocupacional.
2. Monitorização de factores de risco de saúde ocupacional e avaliação de riscos.
3. Prevenção de factores de risco de saúde ocupacional e medidas de controlo.
4. Noções sobre doenças profissionais.
5. Produtos químicos e sistema de rotulagem.
6. Ruído ocupacional e medidas de protecção auditiva.
7. Espaços confinados e regime de autorização de trabalho.
1. Técnicas de gestão de segurança.
2. Sistema de segurança no trabalho.
3. Procedimentos de trabalho seguro.
4. Comissão de segurança.
5. Formação em segurança.
6. Comunicação, coordenação e promoção de segurança.
7. Planos de contingência.
8. Investigação de acidentes.
9. Acordo de Segurança e Saúde Ocupacional.
10. Inspecção de segurança e elaboração de relatório escrito.
1. Legislação em matéria de segurança e saúde ocupacional.
2. Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto.
3. Abordagem prática.
1. Legislação em matéria de segurança e saúde ocupacional.
2. Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto.
3. Abordagem prática.
Conhecimentos básicos de segurança na construção civil:
1) Trabalhos em altura;
2) Plataformas de trabalho;
3) Protectores de máquinas;
4) Trabalhos de demolição;
5) Trabalhos de escavação;
6) Bailéus e plataformas suspensas;
7) Aparelhos elevatórios e acessórios de elevação;
8) Segurança eléctrica;
9) Segurança na soldadura e corte;
10) Espaços confinados;
11) Equipamentos de protecção individual.
1. Procedimentos de trabalho seguro.
2. Planos de contingência.
3. Investigação de acidentes.
4. Inspecção de segurança e elaboração de relatório escrito.
Legislação em matéria de segurança e saúde ocupacional.