REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 12/2023

BO N.º:

11/2023

Publicado em:

2023.3.13

Página:

709

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar o «Acordo de Cooperação do Projecto de Radar Meteorológico (Phased Array) — Zhuhai, Macau (2023 – 2025)», com os Serviços Meteorológicos de Zhuhai.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 12/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar o «Acordo de Cooperação do Projecto de Radar Meteorológico (Phased Array) — Zhuhai, Macau (2023 – 2025)», com os Serviços Meteorológicos de Zhuhai.

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Março de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader