REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2023

BO N.º:

11/2023

Publicado em:

2023.3.13

Página:

728

  • Fixa o número de dias, a atribuição das respectivas ajudas e despesas com transporte em que o dirigente do serviço tem competência para autorizar a missão oficial de serviço.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 1/2023 - Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos.
  • Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau - Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Dec.-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ao dirigente do serviço compete autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a três dias, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial.

    2. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos).

    13 de Março de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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