O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
As Tabelas 1 e 2 a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2020 são substituídas respectivamente pelas Tabelas 1 e 2 constantes do Anexo ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 11 de Janeiro de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.