Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. São extintos o Conselho para o Tratamento de Incidentes Imprevistos e a Comissão para a Revisão do Mecanismo de Resposta a Grandes Catástrofes e o seu Acompanhamento e Aperfeiçoamento, criados pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 297/2012 e 275/2017, respectivamente.
2. São revogados os Despachos do Chefe do Executivo n.os 297/2012 e 275/2017.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Fevereiro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2021, passa a ter a seguinte redacção:
«2. […]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) Um representante do Fundo de Desenvolvimento da Cultura;
7) […];
8) […];
9) […];
10) […];
11) […];
12) Um representante da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;
13) […];
14) […];
15) […];
16) […].»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Fevereiro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do artigo 27.º da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança), o Chefe do Executivo manda:
1. O anexo a que se refere o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2022, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2022, passa a ter a seguinte redacção:
1) É alterada da lista dos operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão, que consta do anexo ao referido despacho, a denominação do operador privado de infra-estrutura crítica com número de ordem 5.65, que passa de «Sun Hung Kai Investment Services Limited (Macau Branch)» para «Everbright Securities Investment Services (HK) Limited — Sucursal de Macau»;
2) São acrescentados 3 operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão na lista referida na alínea anterior; as entidades privadas, o domínio de actividades supervisionado e a entidade de supervisão da cibersegurança aos quais pertencem, são os constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Fevereiro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Ordem | Entidades de supervisão | Operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão |
5 | Actividade bancária, financeira e seguradora | |
5.71 | Autoridade Monetária de Macau | Companhia de Seguros Popular da China (Hong Kong) Limitada |
5.72 | Autoridade Monetária de Macau | Banco da China (Macau), S.A. |
5.73 | Autoridade Monetária de Macau | Banco de Everbright da China, S.A., Sucursal de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001 (Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias), o Chefe do Executivo manda:
1. É extinta a Comissão do concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2022.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2022.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
7 de Fevereiro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.