REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2017

BO N.º:

35/2017

Publicado em:

2017.8.28

Página:

1162

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Flor de Lótus».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2017, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Flor de Lótus», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 300 000
    $ 3,00 300 000
    $ 4,50 300 000
    $ 5,50 300 000
    Bloco com selo de $ 12,00 300 000

    2. Os selos são impressos em 75 000 folhas miniatura, das quais 18 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    22 de Agosto de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 275/2017

    BO N.º:

    35/2017

    Publicado em:

    2017.8.28

    Página:

    1164-1165

    • Cria a Comissão para a Revisão do Mecanismo de Resposta a Grandes Catástrofes e o seu Acompanhamento e Aperfeiçoamento.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2023 - Extingue o Conselho para o Tratamento de Incidentes Imprevistos e a Comissão para a Revisão do Mecanismo de Resposta a Grandes Catástrofes e o seu Acompanhamento e Aperfeiçoamento.
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  • Rectificação - Rectificação do Boletim Oficial da RAEM n.º 35/2017, I Série, Suplemento, de 28 de Agosto.
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2023

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 275/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada a Comissão para a Revisão do Mecanismo de Resposta a Grandes Catástrofes e o seu Acompanhamento e Aperfeiçoamento (adiante designada por Comissão).

    2. São objectivos da Comissão:

    1) Rever o actual mecanismo de gestão de crises, designadamente a previsão meteorológica, a coordenação dos trabalhos de protecção civil, a coordenação da divulgação de informações, bem como o estado das respectivas infraestruturas;

    2) Apresentar um plano geral sobre a gestão de crises no futuro, visando potenciar os efeitos sinergéticos da gestão de crises, designadamente no que respeita à uniformização do planeamento, da acção e da divulgação de informações, como forma de elevar a capacidade de resposta a crises, e assim, proteger efectivamente a segurança da vida e dos bens dos residentes e assegurar a harmonia e a estabilidade da sociedade.

    3. Compete à Comissão:

    1) Rever, de forma abrangente, o impacto e os danos causados pela grande catástrofe ;

    2) Avaliar, de forma global, a função dos diversos níveis do actual mecanismo de gestão de crises do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e reforçar o estudo sobre o grau de atenção dispensada para a consciencialização de crises na sociedade;

    3) Elaborar soluções de melhoria, designadamente a coordenação de acções de sensibilização sobre crises e de elevação da consciência de segurança, a coordenação do mecanismo preventivo quotidiano, a garantia do funcionamento normal das infraestruturas, o reforço de capacidades em termos de previsões meteorológicas atempadas e precisas, a coordenação da divulgação de informações, e o reforço de capacidades nas áreas da protecção civil, da segurança pública e do salvamento e socorro;

    4) Assegurar a conclusão, a análise, a revisão e a melhoria dos diversos trabalhos da gestão de crises, incluindo a avaliação da prevenção antes da ocorrência de crises, bem como o tratamento no decurso de crises, a organização de trabalhos de reparação de crises, e o futuro planeamento de melhoria;

    5) Promover a distribuição razoável de recursos, e coordenar, entre o Governo e a sociedade civil, a disponibilização dos recursos humanos, materiais e financeiros no âmbito da gestão de crises;

    6) Elaborar o planeamento geral da gestão de crises, supervisionar a sua concretização e avaliar a eficácia da sua execução;

    7) Planear o mecanismo de escalonamento de gestão de crises, e elaborar as respectivas instruções, assim como regular as atribuições e os objectivos do trabalho dos serviços executivos competentes;

    8) Coordenar o planeamento geral e a construção das infraestruturas para combate de crises.

    4. A Comissão tem a seguinte composição:

    1) O Chefe do Executivo, que preside;

    2) A Secretária para a Administração e Justiça;

    3) O Secretário para a Economia e Finanças;

    4) O Secretário para a Segurança;

    5) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

    6) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

    7) O Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários;

    8) O Director-geral dos Serviços de Alfândega.

    5. A Comissão dispõe do cargo do Secretário-geral, acumulado pela Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo.

    6. A Comissão pode convidar especialistas, académicos e individualidades sociais para participar nas reuniões, sempre que julgue necessário.

    7. A Comissão pode criar vários grupos de trabalho especializados, e convidar profissionais, especialistas, académicos e individualidades sociais para participar nos trabalhos.

    8. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento do Gabinete do Chefe do Executivo.

    27 de Agosto de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2017

    BO N.º:

    35/2017

    Publicado em:

    2017.8.28

    Página:

    1168

    • A Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês auxilia o Governo da RAEM para em conjunto intervir nas diversas acções de socorro e construção, na área de jurisdição da RAEM, em período de catástrofe após o forte tufão «Hato», a partir do dia 25 de Agosto de 2017.
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    :
  • Lei n.º 6/2005 - Estabelece as normas relativas ao auxílio a prestar pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês para manter a ordem pública ou acorrer a calamidades.
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  • GUARNIÇÃO EM MACAU DO EXÉRCITO DE LIBERTAÇÃO DO POVO CHINÊS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2017

    Considerando que, em 23 de Agosto de 2017, a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, sofreu o choque do forte tufão «Hato», com uma força não encontrada nas últimas décadas, e para acelerar a retomada da ordem social e reduzir os riscos e prejuízos causados por esta catástrofe, usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º da Lei do Estacionamento de Tropas na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e dos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 6/2005 (Auxílio a prestar pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês para manter a ordem pública ou acorrer a calamidades), após a obtenção da autorização do Governo Popular Central do pedido de auxílio da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês nas acções de socorro em período de pós-catástrofe, o Chefe do Executivo manda:

    1. A Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês auxilia o Governo da RAEM para em conjunto intervir nas diversas acções de socorro e construção, na área de jurisdição da RAEM, em período de catástrofe após o forte tufão «Hato», a partir do dia 25 de Agosto de 2017.

    2. O pessoal da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês exerce durante a referida missão de auxílio, em igualdade de circunstâncias, os poderes de autoridade pública reconhecidos aos agentes de autoridade da RAEM, que sejam adequados ao cumprimento desta missão.

    3. Os efeitos do presente despacho retroagem ao dia 25 de Agosto de 2017.

    Aos 28 de Agosto de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2017

    BO N.º:

    35/2017

    Publicado em:

    2017.8.28

    Página:

    1168

    • O auxílio prestado pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau nas acções de socorro e construção em período de catástrofe após o forte tufão «Hato» termina no dia 28 de Agosto de 2017.
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    :
  • Lei n.º 6/2005 - Estabelece as normas relativas ao auxílio a prestar pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês para manter a ordem pública ou acorrer a calamidades.
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  • GUARNIÇÃO EM MACAU DO EXÉRCITO DE LIBERTAÇÃO DO POVO CHINÊS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 6/2005 (Auxílio a prestar pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês para manter a ordem pública ou acorrer a calamidades), o Chefe do Executivo manda:

    Único — O auxílio prestado pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau nas acções de socorro e construção em período de catástrofe após o forte tufão «Hato» termina no dia 28 de Agosto de 2017.

    Aos 28 de Agosto de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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