Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 31 de Março de 2023, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia 31 de Março de 2023.
30 de Janeiro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.