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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os modelos do cartão de identificação a serem usados na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. O cartão do modelo I destina-se ao uso do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos que exerce funções de fiscalização, e o cartão do modelo II ao uso do restante pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.

3. Os modelos do cartão em anexo ao presente despacho são de cor branca e com as dimensões de 85mm x 54mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.

4. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2003.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Dezembro de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Modelo I

Frente

Verso

Dimensões: 85 mm x 54 mm

Modelo II

Frente

Verso

Dimensões: 85 mm x 54 mm

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2022 (Plano de bonificação de juros de créditos bancários para aliviar o impacto negativo da epidemia nas empresas em 2022), o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogado, por seis meses, o prazo de candidatura referido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2022.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Dezembro de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.