Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados os modelos do cartão de identificação a serem usados na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. O cartão do modelo I destina-se ao uso do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos que exerce funções de fiscalização, e o cartão do modelo II ao uso do restante pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
3. Os modelos do cartão em anexo ao presente despacho são de cor branca e com as dimensões de 85mm x 54mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.
4. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2003.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Dezembro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2022 (Plano de bonificação de juros de créditos bancários para aliviar o impacto negativo da epidemia nas empresas em 2022), o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogado, por seis meses, o prazo de candidatura referido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2022.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Dezembro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.