Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente Ordem Executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar com o Ministério da Segurança Pública da República Popular da China o Acordo entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau sobre o Reconhecimento Recíproco das Cartas de Condução.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
2 de Dezembro de 2022.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.