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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 43/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, crimes precedentes associados e financiamento ao terrorismo com a Unidade de Análise de Inteligência Financeira de Malta.

2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar na Coordenadora do Gabinete de Informação Financeira os poderes referidos no número anterior.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Novembro de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.