Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 18 de Novembro de 2022, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Poesia Clássica Chinesa — Canções da Dinastia Song», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
$ 4,50 | 200 000 |
$ 6,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $ 14,00 | 200 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 18 de Novembro de 2022.
18 de Outubro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Novembro de 2022, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Transmac — 70 Anos em Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $ 14,00 | 200 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia 8 de Novembro de 2022.
18 de Outubro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.