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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 45/2022

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003 — Regulamento das Operações de Comércio Externo

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 55.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003

O artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, bem como alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2021, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º-A

Emissão de licenças

[…]:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […];

5) […];

6) […];

7) À Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, relativamente à importação de mercadorias mencionadas no Grupo F da Tabela B;

8) À Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, relativamente à importação de mercadorias mencionadas no Grupo G da Tabela B e à exportação de mercadorias mencionadas no Grupo G da Tabela A.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 7 de Outubro de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.