O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 55.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
O artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, bem como alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2021, passa a ter a seguinte redacção:
[…]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
7) À Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, relativamente à importação de mercadorias mencionadas no Grupo F da Tabela B;
8) À Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, relativamente à importação de mercadorias mencionadas no Grupo G da Tabela B e à exportação de mercadorias mencionadas no Grupo G da Tabela A.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 7 de Outubro de 2022.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.