REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 40/2022

Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

Os pontos B.2.1.1 e B.2.1.2 referentes às taxas de natureza exploratória dos Serviços de Radiocomunicações de Utilização Pública, constantes da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, doravante designada por Tabela Geral, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2010 e alterada pelo Regulamento Administrativo n.º 5/2011, alterada e republicada pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2012, bem como alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 6/2015 e n.º 5/2018, passam a ter a seguinte redacção:

  «B.2.1.1 – Diferentes sistemas (independentemente do número de estações base e de frequências de operação)  
1557 B.2.1.1.1 - 700 MHz < f ≤ 2700 MHz Faixa atribuída
(kHz)×200
1558 B.2.1.1.2 - 3300 MHz < f ≤ 5000 MHz Faixa atribuída
(kHz)×8
1559 B.2.1.1.3 - 24 GHz < f ≤ 29 GHz Faixa atribuída
(kHz)×1
  B.2.1.2 – Diferentes sistemas (destina-se apenas a equipamentos utilizados temporariamente)  
1563 B.2.1.2.1 - 700 MHz < f ≤ 2700 MHz Δf(kHz)×0,80
1564 B.2.1.2.2 - 3300 MHz < f ≤ 5000 MHz Δf(kHz)×0,032
1565 B.2.1.2.3 - 24 GHz < f ≤ 29 GHz Δf(kHz)×0,004»

Artigo 2.º

Alteração de expressão

A expressão «澳門幣» na versão chinesa da Tabela Geral é alterada para «澳門元».

Artigo 3.º

Revogação

São revogados:

1) Os pontos B.2.1.3, B.2.1.4 e B.2.1.5 referentes às taxas de natureza exploratória dos Serviços de Radiocomunicações de Utilização Pública, constantes da Tabela Geral;

2) A nota (1) da Tabela Geral;

3) O Regulamento Administrativo n.º 6/2015 (Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos).

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 3 de Agosto de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.