REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Deliberação n.º 8/2022/Plenário

BO N.º:

33/2022

Publicado em:

2022.8.15

Página:

1672

  • Prorroga o período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa.
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  • Resolução n.º 1/1999 - Aprova o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
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    Deliberação n.º 8/2022/Plenário

    Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa

    A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 85.º e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Regimento, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Prorrogação)

    O período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa é prorrogado até 31 de Agosto de 2022.

    Artigo 2.º

    (Finalidade)

    A prorrogação do período normal de funcionamento tem como única e exclusiva finalidade a conclusão dos trabalhos relativos aos seguintes assuntos:

    a) Proposta de lei intitulada «Regime jurídico de segurança dos ascensores»;

    b) Proposta de lei intitulada «Alteração à Lei n.º 5/2011 —Regime de prevenção e controlo do tabagismo»; e

    c) Reunião plenária de interpelação oral sobre a acção governativa.

    Aprovada em 11 de Agosto de 2022.

    Publique-se.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.


        

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