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Notas em LegisMac | |||
A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 85.º e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Regimento, o seguinte:
O período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa é prorrogado até 31 de Agosto de 2022.
A prorrogação do período normal de funcionamento tem como única e exclusiva finalidade a conclusão dos trabalhos relativos aos seguintes assuntos:
a) Proposta de lei intitulada «Regime jurídico de segurança dos ascensores»;
b) Proposta de lei intitulada «Alteração à Lei n.º 5/2011 —Regime de prevenção e controlo do tabagismo»; e
c) Reunião plenária de interpelação oral sobre a acção governativa.
Aprovada em 11 de Agosto de 2022.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.
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