REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 8/2022/Plenário

Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 85.º e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Regimento, o seguinte:

Artigo 1.º

(Prorrogação)

O período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa é prorrogado até 31 de Agosto de 2022.

Artigo 2.º

(Finalidade)

A prorrogação do período normal de funcionamento tem como única e exclusiva finalidade a conclusão dos trabalhos relativos aos seguintes assuntos:

a) Proposta de lei intitulada «Regime jurídico de segurança dos ascensores»;

b) Proposta de lei intitulada «Alteração à Lei n.º 5/2011 —Regime de prevenção e controlo do tabagismo»; e

c) Reunião plenária de interpelação oral sobre a acção governativa.

Aprovada em 11 de Agosto de 2022.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.