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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do artigo 27.º da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança), o Chefe do Executivo manda:

1. O anexo a que se refere o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2022 passa a ter a seguinte redacção:

1) É eliminada da lista dos operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão que consta do anexo ao referido despacho, a Sociedade do Mercado Abastecedor de Macau Nam Yue, Lda. (Ordem 2.1);

2) É acrescentada na lista referida na alínea anterior, a Sociedade Orquestra de Macau, Limitada; a entidade privada, o domínio supervisionado de actividades e a entidade de supervisão de cibersegurança aos quais pertence, são os constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Agosto de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Lista dos operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão

Ordem Entidades de supervisão Operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão
12 Sociedades comerciais de capitais exclusivamente públicos
12.7 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Sociedade Orquestra de Macau, Limitada

  

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É criada a Comissão para o Desenvolvimento Estratégico do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital/Hospital de Macau, doravante designada por Comissão.

2. A Comissão funciona na directa dependência e sob orientação da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

3. A Comissão tem por objectivo apoiar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, na promoção eficaz dos trabalhos preparatórios do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital/Hospital de Macau.

4. A Comissão tem a duração até ao dia 31 de Dezembro de 2023, prorrogável.

5. A Comissão é constituída pelos seguintes oito membros:

1) Quatro membros do Interior da China, sob recomendação da Comissão Nacional de Saúde, nomeadamente peritos ou profissionais da área de gestão hospitalar, sendo um dos membros, que preside;

2) Um representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;

3) Um representante dos Serviços de Saúde;

4) Um representante da Direcção dos Serviços de Finanças;

5) Um profissional com experiência na gestão hospitalar na RAEM.

6. Os membros referidos no número anterior exercem as suas funções em regime de tempo parcial e são nomeados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da RAEM, onde é fixada a duração do mandato.

7. A Comissão dispõe de uma Unidade de Ligação, destinada a apoiar a comunicação externa, a cooperação e o intercâmbio, designadamente o contacto e a articulação técnica com entidades ou instituições públicas do Interior da China.

8. A Unidade de Ligação dispõe de um coordenador, sendo o coordenador e outros membros da Unidade de Ligação nomeados pela Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, sob proposta do presidente da Comissão.

9. Sem prejuízo do disposto no n.º 7, compete ao Gabinete Preparatório do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital/Hospital de Macau, doravante designado por Gabinete, assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão.

10. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento privativo do Gabinete.

11. O presente despacho entra em vigor no dia 11 de Agosto de 2022.

4 de Agosto de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau) de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado o Gabinete Preparatório do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital/Hospital de Macau, doravante designado por Gabinete, com natureza de equipa de projecto, que funciona na directa dependência e sob orientação da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. O Gabinete tem por objectivo coordenar os trabalhos preparatórios do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital/Hospital de Macau, doravante designado por Novo Hospital, competindo-lhe:

1) Apoiar na elaboração da estrutura organizacional do Novo Hospital;

2) Apoiar na elaboração do mecanismo de gestão e de funcionamento do Novo Hospital;

3) Apoiar na elaboração do regime de pessoal, do planeamento de recursos humanos e do programa de formação do pessoal do Novo Hospital;

4) Apoiar na elaboração do plano de utilização faseado do Novo Hospital;

5) Organizar formação para o pessoal necessário para o Novo Hospital, de acordo com o plano referido na alínea anterior;

6) Acompanhar os trabalhos no âmbito das obras, das aquisições de equipamento, serviços e medicamentos para o Novo Hospital, de acordo com a distribuição de trabalho dos Serviços de Saúde, assegurando, nomeadamente, que as instalações e equipamentos médicos, bem como os medicamentos adquiridos satisfazem as futuras necessidades e o desenvolvimento de serviços do Novo Hospital;

7) Promover os trabalhos legislativos específicos necessários ao funcionamento do Novo Hospital, incluindo as leis, regulamentos administrativos e outros estatutos e regulamentos para a criação do Novo Hospital;

8) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.

3. Para o cumprimento das competências definidas no número anterior, o Gabinete deve colaborar e coordenar com os Serviços de Saúde e outros serviços e entidades públicos, devendo os mesmos prestar as informações e demais apoios necessários ao Gabinete.

4. O Gabinete tem a duração até ao dia 31 de Dezembro de 2023, renovável.

5. O Gabinete é orientado por um coordenador, coadjuvado por um coordenador-adjunto, nomeados por despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, equiparados, para efeitos remuneratórios, a director e a subdirector de serviços, respectivamente, de acordo com a coluna 2 do Mapa 1, anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), podendo o coordenador e o coordenador-adjunto exercer funções em regime de acumulação, sendo a respectiva remuneração fixada pela Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

6. Para os efeitos previstos nos regimes legais aplicáveis, o exercício de funções no Gabinete em regime de acumulação é considerado de reconhecido interesse público.

7. O Gabinete é integrado pelos trabalhadores que se revelem necessários ao seu funcionamento, os quais podem ser destacados ou requisitados aos serviços a que estejam vinculados, podendo ainda ser contratados pelas modalidades previstas nos artigos 3.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), sob proposta do coordenador.

8. Os encargos decorrentes da instalação e funcionamento do Gabinete são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da RAEM, bem como, na medida do necessário, pelas dotações que a Direcção dos Serviços de Finanças mobilize para o efeito.

9. O Gabinete submete anualmente à Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura uma proposta de orçamento adequada à prossecução das suas actividades, para que a mesma possa ser considerada no Orçamento da RAEM.

10. São revogados os Despachos da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2021 e n.º 22/2022.

11. O presente despacho entra em vigor no dia 11 de Agosto de 2022.

4 de Agosto de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.