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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 33/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

1. É criada a Escola Luso-Chinesa da Taipa, que ministra os níveis de ensino infantil e primário da educação regular, nos termos da legislação aplicável.

2. São extintos a Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, o Jardim de Infância Luso-Chinês «Girassol» e a Escola Luso-Chinesa de Coloane.

Artigo 2.º

Revogação

São revogadas:

1) A Portaria n.º 113/77/M, de 17 de Setembro;

2) A Portaria n.º 57/89/M, de 27 de Março;

3) A Portaria n.º 182/90/M, de 17 de Setembro;

4) A Portaria n.º 10/98/M, de 2 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2022.

15 de Julho de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.