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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 32/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

É criada a Escola Oficial da Flora, que ministra os diversos níveis da educação regular, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 2.º

Revogação

São revogados:

1) A Portaria n.º 77/95/M, de 6 de Março;

2) O Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2006.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2022.

15 de Julho de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.