REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 32/2022

BO N.º:

29/2022

Publicado em:

2022.7.18

Página:

1006-1007

  • Cria a Escola Oficial da Flora.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2006 - Autoriza o funcionamento da secção destinada à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário de língua veicular portuguesa da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, denominada «Secção Portuguesa do Ensino Pré-primário da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora».
  • Portaria n.º 77/95/M - Cria a Escola Primária Luso-Chinesa da Flora.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 32/2022

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    É criada a Escola Oficial da Flora, que ministra os diversos níveis da educação regular, nos termos da legislação aplicável.

    Artigo 2.º

    Revogação

    São revogados:

    1) A Portaria n.º 77/95/M, de 6 de Março;

    2) O Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2006.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2022.

    15 de Julho de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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