Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Formação Turística de Macau o curso de diploma de pós-licenciatura de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Julho de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Tecnologia em turismo.
2. Duração normal do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Inglês.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução à Tecnologia em Turismo | Obrigatória | 30 | 2 |
Visita às Áreas Tecnológicas | » | 15 | 1 |
Os estudantes devem escolher cinco das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 15 unidades de créditos: | |||
Análise e Visualização de Dados | Optativa | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
AIoT e Tecnologia Robótica | » | 45 | 3 |
Sistema de Informação Geográfica | » | 45 | 3 |
Marketing Inteligente | » | 45 | 3 |
Tecnologias Ambientais e Desenvolvimento Sustentável | » | 45 | 3 |
Destino Inteligente e Desenvolvimento Sustentável do Sector de Turismo | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 3 unidades de créditos: | |||
Finanças e Contabilidade | Optativa | 45 | 3 |
Análise de Megadados | » | 45 | 3 |
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 21 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Formação Turística de Macau o curso de mestrado em Ciências de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Julho de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Tecnologia em turismo.
2. Duração normal do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Inglês.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pelo Instituto de Formação Turística de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares/disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação na dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução à Tecnologia em Turismo | Obrigatória | 30 | 2 |
Visita às Áreas Tecnológicas | » | 15 | 1 |
Análise e Visualização de Dados | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
AIoT e Tecnologia Robótica | » | 45 | 3 |
Sistema de Informação Geográfica | » | 45 | 3 |
Marketing Inteligente | » | 45 | 3 |
Tecnologias Ambientais e Desenvolvimento Sustentável | » | 45 | 3 |
Destino Inteligente e Desenvolvimento Sustentável do Sector de Turismo | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Dissertação | » | – | 6 |
Os estudantes devem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 3 unidades de créditos: | |||
Finanças e Contabilidade | Optativa | 45 | 3 |
Análise de Megadados | » | 45 | 3 |
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 36 |