REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 28/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2006 (Controle e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração do modelo do cartão de passagem fronteiriça de veículo

O modelo do cartão de passagem fronteiriça de veículo, constante do anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2006, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Título digital do cartão de passagem

Os Serviços de Alfândega podem ainda emitir o cartão de passagem referido no número anterior através de título digital, nos termos dos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica).

Artigo 3.º

Cartão de passagem fronteiriça de veículo actual

Os actuais cartões de passagem fronteiriça de veículo devem ser substituídos antes do dia 31 de Julho de 2023 e caducam no mesmo dia.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Julho de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2006)

Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo