REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2022

BO N.º:

25/2022

Publicado em:

2022.6.21

Página:

676

  • Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, os serviços públicos da RAEM encerram nos dias 22 a 24 de Junho de 2022, com excepção dos que prestam serviços urgentes e indispensáveis ao público.
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  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º e da alínea 13) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.os 8/2013 e 1/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, os serviços públicos da RAEM encerram nos dias 22 a 24 de Junho de 2022, com excepção dos que prestam serviços urgentes e indispensáveis ao público.

    2. O disposto no número anterior não obsta a que os dirigentes dos serviços públicos determinem que os trabalhadores da Administração Pública compareçam ao serviço ou prestem serviço por motivo de apoio à prevenção da epidemia ou outro motivo de interesse público.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 22 de Junho de 2022.

    21 de Junho de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2022

    BO N.º:

    25/2022

    Publicado em:

    2022.6.22

    Página:

    710

    • Para evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau e assegurar a vida e bens dos residentes, declara-se o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau, a partir da 01h00 do dia 19 de Junho de 2022.
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  • Lei n.º 11/2020 - Regime jurídico de protecção civil.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2022 - Declara-se o termo do estado de prevenção imediata declarado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2022.
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  • PROTECÇÃO CIVIL -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2022

    Nota: N.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2022 (Declara-se o termo do estado de prevenção imediata declarado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2022, a partir das 12h00 do dia 2 de Agosto de 2022.)

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea 7) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Chefe do Executivo manda:

    1. De acordo com a avaliação do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, Macau está em risco de sofrer um surto do novo tipo de coronavírus na comunidade e de forma a evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau e assegurar a vida e bens dos residentes, declara-se o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau, a partir da 01h00 do dia 19 de Junho de 2022.

    2. Os efeitos do presente despacho retroagem à data e hora referidas no número anterior.

    22 de Junho de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022

    BO N.º:

    25/2022

    Publicado em:

    2022.6.23

    Página:

    712

    • Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ordena-se a aplicação, a partir das 17h00 do dia 23 de Junho de 2022, das medidas especiais.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2022 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ordena-se a aplicação, entre as 00h00 do dia 11 e as 00h00 do dia 18 de Julho de 2022, das medidas especiais.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2022 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ordena-se a aplicação, entre as 00h00 do dia 18 e as 00h00 do dia 23 de Julho de 2022, das medidas especiais.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2022 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ordena-se a aplicação, entre as 00h00 do dia 23 e as 00h00 do dia 30 de Julho de 2022, das medidas especiais.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2022 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ordena-se a aplicação, entre as 00h00 do dia 30 de Julho e as 00h00 do dia 2 de Agosto de 2022, das medidas especiais.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2022 - Levanta as medidas especiais adoptadas nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022

    Nota: N.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2022 (A partir das 00h00 do dia 2 de Agosto de 2022, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022.)

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º e da alínea 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.os 8/2013 e 1/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ordena-se a aplicação, a partir das 17h00 do dia 23 de Junho de 2022, das seguintes medidas especiais:

    1) Encerramento de todos os cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, estabelecimentos de saunas e de massagens, salões de beleza, ginásios de musculação, estabelecimentos de health club e karaoke, bares, night-clubs, discotecas, salas de dança, cabaret, barbearias e piscinas abertas ao público;

    2) Suspensão da prestação do serviço ao público de todos os restaurantes, estabelecimentos de bebidas e estabelecimentos de comidas para o consumo de comidas e bebidas no interior dos respectivos espaços, sem prejuízo da prestação dos serviços de takeaway.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    23 de Junho de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2022

    BO N.º:

    25/2022

    Publicado em:

    2022.6.26

    Página:

    714

    • Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, os serviços públicos da RAEM encerram nos dias 27 de Junho a 1 de Julho de 2022, com excepção dos que prestam serviços urgentes e indispensáveis ao público.
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    :
  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º e da alínea 13) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.os 8/2013 e 1/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, os serviços públicos da RAEM encerram nos dias 27 de Junho a 1 de Julho de 2022, com excepção dos que prestam serviços urgentes e indispensáveis ao público.

    2. O disposto no número anterior não obsta a que os dirigentes dos serviços públicos determinem que os trabalhadores da Administração Pública compareçam ao serviço ou prestem serviço por motivo de apoio à prevenção da epidemia ou outro motivo de interesse público.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 27 de Junho de 2022.

    26 de Junho de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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