REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 20/2022

BO N.º:

22/2022

Publicado em:

2022.5.30

Página:

544-545

  • Prorroga o prazo para o início da actividade do «Banco da China (Macau), S.A.», autorizada a constituir-se através da Ordem Executiva n.º 32/2021.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 32/2021 - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau, de um banco com a denominação de «Banco da China (Macau), S.A.» para o exercício da actividade bancária.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SISTEMA FINANCEIRO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO DA CHINA, LIMITADA - BANCO DA CHINA (MACAU), S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 20/2022

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Prorrogação de prazo

    O prazo para o início da actividade do «Banco da China (Macau), S.A.», autorizada a constituir-se através da Ordem Executiva n.º 32/2021, é prorrogado por um ano, até 23 de Agosto de 2023.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    23 de Maio de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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