REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2022

BO N.º:

21/2022

Publicado em:

2022.5.23

Página:

518

  • Altera a tabela de atribuição de dígitos iniciais de números locais constante do Plano de Numeração da Região Administrativa Especial de Macau, anexa ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2016, no que respeita ao número de dígitos e uso do dígito inicial «2».
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  • Regulamento Administrativo n.º 15/2002 - Estabelece o regime de gestão e atribuição de recursos de numeração de telecomunicações.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2016 - Aprova o Plano de Numeração da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • TELECOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É alterada a Tabela de atribuição de dígitos iniciais de números locais constante do Plano de Numeração da Região Administrativa Especial de Macau, anexa ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2016, no que respeita ao número de dígitos e uso do dígito inicial «2», que passa a ter a seguinte redacção:

    Dígito
    Inicial
    Número de Dígitos Uso
    2 3, 8-15 3 dígitos: Linha exclusiva criada para a situação epidémica da COVID-19 em grande escala 222;
    8-15 dígitos: Serviço telefónico fixo

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Maio de 2022.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.


        

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