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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É alterada a Tabela de atribuição de dígitos iniciais de números locais constante do Plano de Numeração da Região Administrativa Especial de Macau, anexa ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2016, no que respeita ao número de dígitos e uso do dígito inicial «2», que passa a ter a seguinte redacção:
Dígito Inicial |
Número de Dígitos | Uso |
2 | 3, 8-15 | 3 dígitos: Linha exclusiva criada para a situação epidémica da COVID-19 em grande escala 222; 8-15 dígitos: Serviço telefónico fixo |
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Maio de 2022.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
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