REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É alterada a Tabela de atribuição de dígitos iniciais de números locais constante do Plano de Numeração da Região Administrativa Especial de Macau, anexa ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2016, no que respeita ao número de dígitos e uso do dígito inicial «2», que passa a ter a seguinte redacção:

Dígito
Inicial
Número de Dígitos Uso
2 3, 8-15 3 dígitos: Linha exclusiva criada para a situação epidémica da COVID-19 em grande escala 222;
8-15 dígitos: Serviço telefónico fixo

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Maio de 2022.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.