REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 47/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:

1. São instituídas no Corpo de Polícia de Segurança Pública especialidades nas valências de música, de comunicações e de mecânica.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Abril de 2022.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.